Início › Isenção de IR por doença grave
Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo que a fonte pagadora aceita, como recuperar os últimos 5 anos e o que a Lei 15.270/2025 mudou (e o que não mudou).
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 17 de outubro de 2026
EM RESUMO
Este guia explica quem tem direito, quais são as doenças, que laudo apresentar, como pedir e o que fazer se o pedido for negado. É um conteúdo informativo: cada caso depende do laudo e das datas, e só a análise dos documentos permite dizer se a isenção é devida.
Neste guia
A isenção exige duas coisas ao mesmo tempo: receber aposentadoria, pensão ou reforma, e ter uma das doenças listadas na lei. Quem preenche as duas condições deixa de pagar Imposto de Renda sobre esse benefício. A regra está no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713/1988.
Quem pode pedir
O que não importa
O que a isenção não alcança
A isenção não é automática. Ela precisa ser pedida a quem paga o benefício, e o imposto já descontado só volta se houver pedido. As seções 4 e 5 explicam como.
A lista é fechada: só dão direito à isenção as doenças escritas na lei, e o STJ não admite ampliá-la para outras doenças (Tema 250). Em compensação, várias delas são nomes amplos, que abrangem muitos diagnósticos. “Cardiopatia grave”, por exemplo, pode ser um infarto, uma ponte de safena ou uma insuficiência cardíaca, desde que o laudo mostre a gravidade.
| Doença da lei | Códigos CID mais comuns | O que o laudo precisa mostrar |
|---|---|---|
| Neoplasia maligna (câncer) | C00 a C97 | Diagnóstico, data e exame que o confirmou (biópsia). Vale mesmo curado |
| Cardiopatia grave | I20 a I52, conforme o caso | A gravidade: infarto, cirurgia cardíaca, insuficiência cardíaca, arritmia grave |
| Doença de Parkinson | G20 | Diagnóstico e data. Não exige estágio avançado |
| Esclerose múltipla | G35 | Diagnóstico, data e exames |
| Cegueira, inclusive de um olho só | H54 | Acuidade visual de cada olho com a melhor correção |
| Alienação mental | Demências (F00 a F03), esquizofrenia (F20), entre outros | Transtorno grave e persistente que compromete a autonomia |
| Nefropatia grave | N18.4, N18.5 e outros | Estágio avançado, diálise ou transplante |
| Hepatopatia grave | K70 a K76, conforme o caso | Cirrose, insuficiência hepática ou indicação de transplante |
| Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) | B20 a B24 | Diagnóstico e data. O controle com remédio não afasta o direito |
| Hanseníase | A30 | Diagnóstico e data. Vale mesmo curada |
| Tuberculose ativa | A15 a A19 | Doença em atividade quando recebido o benefício |
| Paralisia irreversível e incapacitante | G80 a G83 e outros | Paralisia, sem recuperação e que impede as atividades habituais |
| Espondiloartrose anquilosante | M45 | Diagnóstico e exames de imagem. Artrose comum não entra |
| Doença de Paget em estado avançado | M88 | Extensão do comprometimento ósseo e deformidades |
| Fibrose cística (mucoviscidose) | E84 | Diagnóstico e exames |
| Contaminação por radiação | Conforme o caso | Exposição à radiação e seus efeitos. Radioterapia, sozinha, não conta |
| Moléstia profissional | Conforme o caso | Doença causada pelo trabalho, com o nexo comprovado |
Também é isenta a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, mesmo sem nenhuma das doenças acima.
Os códigos acima são os mais frequentes, não uma lista completa. Para conferir o código do seu laudo, use o buscador de CID: digite o código e veja a resposta na hora, sem cadastro.
O laudo médico é a prova central do pedido. O tipo de laudo exigido muda conforme o caminho: no pedido administrativo, a fonte pagadora exige laudo de serviço médico oficial; na Justiça, o laudo particular pode bastar.
No pedido à fonte pagadora (INSS, órgão público, fundo de pensão)
A lei exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (art. 30 da Lei 9.250/1995). Na prática, é a perícia do INSS, a junta médica do órgão do servidor ou um serviço público de saúde. Para a Receita Federal, o laudo do SUS vale quando assinado por médico servidor público, e não por médico de clínica conveniada. Para doenças que podem ser controladas, o próprio laudo oficial fixa um prazo de validade, e a isenção pode ser revista ao fim dele.
Na Justiça
O laudo oficial não é obrigatório. Basta que o juiz se convença da doença por outras provas, como laudos particulares, exames e prontuários (Súmula 598 do STJ). Quando há dúvida, o juiz nomeia um perito. Por isso, quem tem a isenção negada por falta de laudo oficial ainda pode obtê-la judicialmente.
O que um bom laudo contém
Laudos curtos, só com o CID, costumam ser recusados. Vale pedir ao médico que descreva o quadro com as informações acima e guardar cópias dos exames e do prontuário.
O pedido é feito a quem paga o benefício, não à Receita Federal. Depois de reconhecida, a fonte pagadora para de descontar o imposto nos pagamentos seguintes, e o benefício passa a aparecer como rendimento isento no informe de rendimentos.
Aposentados e pensionistas do INSS
Servidores públicos aposentados e pensionistas
Militares reformados ou da reserva
O pedido vai ao serviço de inativos e pensionistas da força, que submete o caso à junta de saúde militar.
Fundos de pensão e planos de previdência privada
O pedido vai à entidade que paga a complementação ou o resgate, com o laudo oficial. Muitas entidades aceitam o laudo já emitido pelo INSS ou pela junta médica do órgão.
Uma recomendação vale para todos os casos: peça que o laudo oficial registre a data em que a doença começou, e não só a data da perícia. Para o STJ, a isenção vale desde o diagnóstico, e não desde a data do laudo. Mas, se o laudo oficial não registrar a data de início, a fonte pagadora tende a reconhecer a isenção só dali em diante, e recuperar os anos anteriores passa a exigir retificação ou ação judicial.
O imposto descontado depois que a doença começou pode ser devolvido, com correção pela taxa Selic, até o limite de 5 anos para trás, contados da data do pedido (art. 168 do Código Tributário Nacional). O prazo corre mês a mês: a cada mês sem pedido, o desconto mais antigo deixa de poder ser recuperado.
O período que volta começa na data mais recente entre duas: a do início da doença e a do início da aposentadoria ou pensão. Quem foi diagnosticado há três anos recupera três anos; quem foi diagnosticado há dez recupera os últimos cinco.
Três caminhos
| Caminho | Como funciona | Quando usar |
|---|---|---|
| Declaração retificadora | Corrige as declarações dos últimos anos, passando o benefício para rendimentos isentos por moléstia grave. A Receita devolve a diferença nos lotes de restituição | Quando já há laudo oficial com a data de início da doença |
| Pedido administrativo à fonte pagadora | Pede o reconhecimento da isenção desde a data do diagnóstico | Quando o laudo oficial ainda não existe ou não tem a data certa |
| Ação judicial | Pede ao juiz a isenção e a devolução dos 5 anos. Aceita laudo particular e outras provas | Quando o pedido foi negado, demora demais ou não há laudo oficial |
A declaração retificadora costuma passar por análise da Receita, que pode pedir o laudo. Retificar sem laudo adequado leva o contribuinte à malha fina, então é melhor ter a documentação completa antes.
Contra quem é o pedido
Nos benefícios do INSS e dos servidores federais, a devolução é cobrada da União. No caso de servidores estaduais e municipais, o imposto descontado fica com o estado ou o município, e é deles que se cobra a devolução (Súmula 447 do STJ). Um servidor aposentado do Estado do Ceará, por exemplo, cobra do Estado; um aposentado do Município de Fortaleza, do Município.
Para ter uma ideia do valor, use o simulador de restituição: informe o imposto descontado por mês e a data do diagnóstico, e veja quantos meses podem ser recuperados.
A regra é a mesma para todos, mas cada grupo tem detalhes próprios.
Servidores públicos
O servidor aposentado da União, do estado ou do município tem o mesmo direito do aposentado do INSS. O pedido passa pela junta médica oficial do órgão. Quem continua na ativa, inclusive quem recebe abono de permanência, não tem a isenção sobre a remuneração: ela só vale a partir da aposentadoria (Tema 1037 do STJ).
Militares
Os proventos da reforma e da reserva remunerada são tratados como aposentadoria para fins de isenção. A reforma motivada por acidente em serviço é isenta mesmo sem doença grave.
Pensionistas
A pensão é isenta quando quem a recebe tem uma das doenças da lei (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988), com uma exceção: a moléstia profissional não vale para pensão. Não importa se o falecido tinha ou não a doença: o que conta é a saúde do pensionista. Segundo a Receita Federal, a regra alcança também a pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo ou escritura pública.
Previdência complementar e privada
A isenção alcança a complementação paga por fundos de pensão e os planos de previdência privada, inclusive o resgate do saldo de uma só vez. O STJ entende que não faz diferença se o plano é PGBL ou VGBL (REsp 1.583.638/SC, de 2021).
Desde julho de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixou de contestar e de recorrer nas ações sobre resgate de previdência privada por portadores de doença grave, inclusive de VGBL (Parecer SEI 212/2025, aprovado pelo Despacho 196/2025). Em dezembro de 2025, a Receita Federal passou a seguir o mesmo entendimento (IN RFB 2.299/2025). Na prática, o resgate isento pode ser pedido à própria entidade e, se negado, tem caminho mais simples na Justiça.
Uma exceção: o pecúlio pago antecipadamente ao próprio participante não é considerado aposentadoria e continua tributado.
Uma negativa da perícia ou do órgão não encerra o assunto. Os motivos mais comuns são laudo incompleto, doença considerada “não grave” e data de início fixada depois da real. Há dois caminhos, que podem ser combinados.
Recurso administrativo
No INSS, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS. No serviço público, o recurso segue as regras do estatuto de cada ente. O recurso é o momento de juntar o que faltou: laudo mais completo, exames, relatório do médico assistente.
Ação judicial
A ação pede três coisas: o reconhecimento da isenção, a suspensão imediata do desconto e a devolução do imposto dos últimos 5 anos, com Selic. Ela não depende de pedido nem de recurso administrativo prévio (STF, Tema 1373).
Na Justiça, o laudo particular pode ser aceito (Súmula 598 do STJ) e, se houver dúvida, um perito do juízo examina o caso. O juiz também pode determinar a suspensão do desconto antes da sentença, quando a prova da doença é clara.
Cada caso tem prazos e provas próprios. Antes de recorrer ou entrar com a ação, vale uma análise do laudo e da data de início da doença, que definem quanto pode ser recuperado.
Nada, para quem tem direito à isenção por doença grave. A Lei 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026, não alterou o art. 6º da Lei 7.713/1988 nem a exigência de laudo.
A mesma lei criou uma tributação mínima para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Essa tributação soma rendimentos que normalmente são isentos, mas a própria lei exclui da conta a aposentadoria e a pensão isentas por doença grave (art. 16-A, § 1º, X, da Lei 9.250/1995).
Também não existe limite de valor para a isenção. A ideia de um teto foi discutida publicamente, mas não entrou na lei.
Sim. O STJ decidiu que não se exige sintoma atual nem volta da doença para conceder ou manter a isenção (Súmula 627).
Depende do tipo. O melanoma e os cânceres de pele que o laudo classifica como neoplasia maligna se enquadram. O carcinoma basocelular é controverso: o manual de perícia do serviço público federal não o considera para a isenção, mas há decisões judiciais que reconhecem o direito. Tumores benignos não dão direito.
No pedido ao INSS, ao órgão público ou ao fundo de pensão, a lei exige laudo de serviço médico oficial, em geral a perícia ou a junta médica. O laudo do SUS vale quando assinado por médico servidor público. Na Justiça, o laudo particular pode ser suficiente (Súmula 598 do STJ).
O direito é o mesmo, mas o caminho muda. O pedido vai ao órgão ou instituto de previdência do servidor, a doença é confirmada pela junta médica oficial e, no caso de estados e municípios, a devolução é cobrada do próprio ente, não da União.
Sim, sobre a aposentadoria. O salário do novo trabalho continua tributado (Tema 1037 do STJ).
Sim, se você tiver uma das doenças da lei. A doença precisa ser de quem recebe a pensão, não de quem a deixou. A única doença da lista que não vale para pensão é a moléstia profissional.
Sim. O STJ estende a isenção ao resgate de PGBL e de VGBL, e desde 2025 a Fazenda Nacional e a Receita Federal também reconhecem a isenção nesses casos.
Sim, o descontado nos últimos 5 anos, a partir do início da doença, com correção pela Selic. O prazo corre mês a mês, então vale não adiar o pedido.
Depende da fila de perícia ou da junta médica de cada órgão. Depois de reconhecida a isenção, o desconto costuma sair a partir do pagamento seguinte. Na Justiça, o juiz pode mandar suspender o desconto antes da sentença.
A lista da lei é fechada. Mas muitos diagnósticos se encaixam em nomes amplos, como cardiopatia grave, alienação mental e paralisia irreversível. Consulte o código do seu laudo no buscador de CID.
Não para a isenção por doença grave. A Lei 15.270/2025 manteve a regra e deixou esses rendimentos fora da base da nova tributação mínima de altas rendas.
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