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Isenção de Imposto de Renda por doença grave: guia completo 2026

Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo que a fonte pagadora aceita, como recuperar os últimos 5 anos e o que a Lei 15.270/2025 mudou (e o que não mudou).

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 17 de outubro de 2026

EM RESUMO

  • Aposentados, pensionistas e militares reformados com uma das 17 doenças da Lei 7.713/1988 não pagam Imposto de Renda sobre o benefício, qualquer que seja a idade ou o valor.
  • Doença curada ou sem sintomas não tira o direito (Súmula 627 do STJ).
  • O imposto descontado nos últimos 5 anos, desde o início da doença, pode ser devolvido com correção pela Selic.
  • A isenção não é automática: é preciso pedir à fonte pagadora, com laudo, ou à Justiça.

Este guia explica quem tem direito, quais são as doenças, que laudo apresentar, como pedir e o que fazer se o pedido for negado. É um conteúdo informativo: cada caso depende do laudo e das datas, e só a análise dos documentos permite dizer se a isenção é devida.

1. Quem tem direito

A isenção exige duas coisas ao mesmo tempo: receber aposentadoria, pensão ou reforma, e ter uma das doenças listadas na lei. Quem preenche as duas condições deixa de pagar Imposto de Renda sobre esse benefício. A regra está no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713/1988.

Quem pode pedir

  • Aposentados do INSS, por idade, tempo de contribuição ou incapacidade.
  • Servidores públicos aposentados da União, dos estados e dos municípios.
  • Militares reformados ou na reserva remunerada.
  • Pensionistas, desde que a doença seja da própria pessoa que recebe a pensão.
  • Quem recebe complementação de aposentadoria de fundo de pensão ou plano de previdência privada.

O que não importa

  • A idade e o valor do benefício.
  • Se a doença apareceu antes ou depois da aposentadoria.
  • O tipo de aposentadoria: não precisa ser aposentadoria por invalidez.
  • Se a doença está curada ou sem sintomas hoje. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se exige sintoma atual nem volta da doença (Súmula 627).

O que a isenção não alcança

  • Salário de quem ainda trabalha. Se a pessoa está na ativa, mesmo doente, o salário continua tributado (Tema 1037 do STJ). Quem se aposentou e voltou a trabalhar tem o benefício isento, mas o novo salário não.
  • Outras rendas, como aluguel e aplicações financeiras.
  • Benefício de parente saudável. A isenção é pessoal: a viúva saudável de um aposentado com câncer não tem a pensão isenta por causa da doença dele.

A isenção não é automática. Ela precisa ser pedida a quem paga o benefício, e o imposto já descontado só volta se houver pedido. As seções 4 e 5 explicam como.

2. As 17 doenças da lei

A lista é fechada: só dão direito à isenção as doenças escritas na lei, e o STJ não admite ampliá-la para outras doenças (Tema 250). Em compensação, várias delas são nomes amplos, que abrangem muitos diagnósticos. “Cardiopatia grave”, por exemplo, pode ser um infarto, uma ponte de safena ou uma insuficiência cardíaca, desde que o laudo mostre a gravidade.

Doença da leiCódigos CID mais comunsO que o laudo precisa mostrar
Neoplasia maligna (câncer)C00 a C97Diagnóstico, data e exame que o confirmou (biópsia). Vale mesmo curado
Cardiopatia graveI20 a I52, conforme o casoA gravidade: infarto, cirurgia cardíaca, insuficiência cardíaca, arritmia grave
Doença de ParkinsonG20Diagnóstico e data. Não exige estágio avançado
Esclerose múltiplaG35Diagnóstico, data e exames
Cegueira, inclusive de um olho sóH54Acuidade visual de cada olho com a melhor correção
Alienação mentalDemências (F00 a F03), esquizofrenia (F20), entre outrosTranstorno grave e persistente que compromete a autonomia
Nefropatia graveN18.4, N18.5 e outrosEstágio avançado, diálise ou transplante
Hepatopatia graveK70 a K76, conforme o casoCirrose, insuficiência hepática ou indicação de transplante
Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)B20 a B24Diagnóstico e data. O controle com remédio não afasta o direito
HanseníaseA30Diagnóstico e data. Vale mesmo curada
Tuberculose ativaA15 a A19Doença em atividade quando recebido o benefício
Paralisia irreversível e incapacitanteG80 a G83 e outrosParalisia, sem recuperação e que impede as atividades habituais
Espondiloartrose anquilosanteM45Diagnóstico e exames de imagem. Artrose comum não entra
Doença de Paget em estado avançadoM88Extensão do comprometimento ósseo e deformidades
Fibrose cística (mucoviscidose)E84Diagnóstico e exames
Contaminação por radiaçãoConforme o casoExposição à radiação e seus efeitos. Radioterapia, sozinha, não conta
Moléstia profissionalConforme o casoDoença causada pelo trabalho, com o nexo comprovado

Também é isenta a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, mesmo sem nenhuma das doenças acima.

Os códigos acima são os mais frequentes, não uma lista completa. Para conferir o código do seu laudo, use o buscador de CID: digite o código e veja a resposta na hora, sem cadastro.

3. Laudo oficial x laudo particular

O laudo médico é a prova central do pedido. O tipo de laudo exigido muda conforme o caminho: no pedido administrativo, a fonte pagadora exige laudo de serviço médico oficial; na Justiça, o laudo particular pode bastar.

No pedido à fonte pagadora (INSS, órgão público, fundo de pensão)

A lei exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (art. 30 da Lei 9.250/1995). Na prática, é a perícia do INSS, a junta médica do órgão do servidor ou um serviço público de saúde. Para a Receita Federal, o laudo do SUS vale quando assinado por médico servidor público, e não por médico de clínica conveniada. Para doenças que podem ser controladas, o próprio laudo oficial fixa um prazo de validade, e a isenção pode ser revista ao fim dele.

Na Justiça

O laudo oficial não é obrigatório. Basta que o juiz se convença da doença por outras provas, como laudos particulares, exames e prontuários (Súmula 598 do STJ). Quando há dúvida, o juiz nomeia um perito. Por isso, quem tem a isenção negada por falta de laudo oficial ainda pode obtê-la judicialmente.

O que um bom laudo contém

  • Nome completo do paciente.
  • Diagnóstico por extenso e código CID.
  • Data em que a doença foi diagnosticada ou começou. É essa data que define desde quando o imposto pode ser devolvido.
  • Exames que confirmaram o diagnóstico, como biópsia, ecocardiograma ou ressonância.
  • Para as doenças que a lei chama de “graves” ou “avançadas”, a descrição do que caracteriza essa gravidade.
  • Nome do serviço que emitiu o laudo, assinatura, carimbo e número do CRM do médico, com data. Se a doença pode ser controlada, o prazo de validade do laudo.

Laudos curtos, só com o CID, costumam ser recusados. Vale pedir ao médico que descreva o quadro com as informações acima e guardar cópias dos exames e do prontuário.

4. Como pedir a isenção

O pedido é feito a quem paga o benefício, não à Receita Federal. Depois de reconhecida, a fonte pagadora para de descontar o imposto nos pagamentos seguintes, e o benefício passa a aparecer como rendimento isento no informe de rendimentos.

Aposentados e pensionistas do INSS

  1. Reúna o laudo e os exames, conforme a seção 3.
  2. Peça a isenção pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135.
  3. Se o INSS marcar perícia médica, compareça levando os documentos originais.
  4. Acompanhe o resultado no Meu INSS. Se a perícia reconhecer a doença, o desconto do imposto para nos meses seguintes.

Servidores públicos aposentados e pensionistas

  1. Faça o requerimento ao setor de gestão de pessoas ou ao instituto de previdência do órgão, com laudo e exames.
  2. O órgão encaminha o caso à junta médica oficial, que confirma a doença e a data de início.
  3. Com o laudo da junta, o órgão deixa de reter o imposto.

Militares reformados ou da reserva

O pedido vai ao serviço de inativos e pensionistas da força, que submete o caso à junta de saúde militar.

Fundos de pensão e planos de previdência privada

O pedido vai à entidade que paga a complementação ou o resgate, com o laudo oficial. Muitas entidades aceitam o laudo já emitido pelo INSS ou pela junta médica do órgão.

Uma recomendação vale para todos os casos: peça que o laudo oficial registre a data em que a doença começou, e não só a data da perícia. Para o STJ, a isenção vale desde o diagnóstico, e não desde a data do laudo. Mas, se o laudo oficial não registrar a data de início, a fonte pagadora tende a reconhecer a isenção só dali em diante, e recuperar os anos anteriores passa a exigir retificação ou ação judicial.

5. Como recuperar o imposto dos últimos 5 anos

O imposto descontado depois que a doença começou pode ser devolvido, com correção pela taxa Selic, até o limite de 5 anos para trás, contados da data do pedido (art. 168 do Código Tributário Nacional). O prazo corre mês a mês: a cada mês sem pedido, o desconto mais antigo deixa de poder ser recuperado.

O período que volta começa na data mais recente entre duas: a do início da doença e a do início da aposentadoria ou pensão. Quem foi diagnosticado há três anos recupera três anos; quem foi diagnosticado há dez recupera os últimos cinco.

Três caminhos

CaminhoComo funcionaQuando usar
Declaração retificadoraCorrige as declarações dos últimos anos, passando o benefício para rendimentos isentos por moléstia grave. A Receita devolve a diferença nos lotes de restituiçãoQuando já há laudo oficial com a data de início da doença
Pedido administrativo à fonte pagadoraPede o reconhecimento da isenção desde a data do diagnósticoQuando o laudo oficial ainda não existe ou não tem a data certa
Ação judicialPede ao juiz a isenção e a devolução dos 5 anos. Aceita laudo particular e outras provasQuando o pedido foi negado, demora demais ou não há laudo oficial

A declaração retificadora costuma passar por análise da Receita, que pode pedir o laudo. Retificar sem laudo adequado leva o contribuinte à malha fina, então é melhor ter a documentação completa antes.

Contra quem é o pedido

Nos benefícios do INSS e dos servidores federais, a devolução é cobrada da União. No caso de servidores estaduais e municipais, o imposto descontado fica com o estado ou o município, e é deles que se cobra a devolução (Súmula 447 do STJ). Um servidor aposentado do Estado do Ceará, por exemplo, cobra do Estado; um aposentado do Município de Fortaleza, do Município.

Para ter uma ideia do valor, use o simulador de restituição: informe o imposto descontado por mês e a data do diagnóstico, e veja quantos meses podem ser recuperados.

6. Servidores, militares, pensionistas e previdência privada

A regra é a mesma para todos, mas cada grupo tem detalhes próprios.

Servidores públicos

O servidor aposentado da União, do estado ou do município tem o mesmo direito do aposentado do INSS. O pedido passa pela junta médica oficial do órgão. Quem continua na ativa, inclusive quem recebe abono de permanência, não tem a isenção sobre a remuneração: ela só vale a partir da aposentadoria (Tema 1037 do STJ).

Militares

Os proventos da reforma e da reserva remunerada são tratados como aposentadoria para fins de isenção. A reforma motivada por acidente em serviço é isenta mesmo sem doença grave.

Pensionistas

A pensão é isenta quando quem a recebe tem uma das doenças da lei (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988), com uma exceção: a moléstia profissional não vale para pensão. Não importa se o falecido tinha ou não a doença: o que conta é a saúde do pensionista. Segundo a Receita Federal, a regra alcança também a pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo ou escritura pública.

Previdência complementar e privada

A isenção alcança a complementação paga por fundos de pensão e os planos de previdência privada, inclusive o resgate do saldo de uma só vez. O STJ entende que não faz diferença se o plano é PGBL ou VGBL (REsp 1.583.638/SC, de 2021).

Desde julho de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixou de contestar e de recorrer nas ações sobre resgate de previdência privada por portadores de doença grave, inclusive de VGBL (Parecer SEI 212/2025, aprovado pelo Despacho 196/2025). Em dezembro de 2025, a Receita Federal passou a seguir o mesmo entendimento (IN RFB 2.299/2025). Na prática, o resgate isento pode ser pedido à própria entidade e, se negado, tem caminho mais simples na Justiça.

Uma exceção: o pecúlio pago antecipadamente ao próprio participante não é considerado aposentadoria e continua tributado.

7. Pedido negado: e agora?

Uma negativa da perícia ou do órgão não encerra o assunto. Os motivos mais comuns são laudo incompleto, doença considerada “não grave” e data de início fixada depois da real. Há dois caminhos, que podem ser combinados.

Recurso administrativo

No INSS, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS. No serviço público, o recurso segue as regras do estatuto de cada ente. O recurso é o momento de juntar o que faltou: laudo mais completo, exames, relatório do médico assistente.

Ação judicial

A ação pede três coisas: o reconhecimento da isenção, a suspensão imediata do desconto e a devolução do imposto dos últimos 5 anos, com Selic. Ela não depende de pedido nem de recurso administrativo prévio (STF, Tema 1373).

  • Contra a União (INSS, servidores federais, previdência privada): Justiça Federal. Causas de até 60 salários mínimos vão ao Juizado Especial Federal.
  • Contra o estado ou o município (seus servidores): Justiça Estadual, com o Juizado Especial da Fazenda Pública para causas de até 60 salários mínimos.

Na Justiça, o laudo particular pode ser aceito (Súmula 598 do STJ) e, se houver dúvida, um perito do juízo examina o caso. O juiz também pode determinar a suspensão do desconto antes da sentença, quando a prova da doença é clara.

Cada caso tem prazos e provas próprios. Antes de recorrer ou entrar com a ação, vale uma análise do laudo e da data de início da doença, que definem quanto pode ser recuperado.

8. O que mudou com a Lei 15.270/2025

Nada, para quem tem direito à isenção por doença grave. A Lei 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026, não alterou o art. 6º da Lei 7.713/1988 nem a exigência de laudo.

A mesma lei criou uma tributação mínima para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Essa tributação soma rendimentos que normalmente são isentos, mas a própria lei exclui da conta a aposentadoria e a pensão isentas por doença grave (art. 16-A, § 1º, X, da Lei 9.250/1995).

Também não existe limite de valor para a isenção. A ideia de um teto foi discutida publicamente, mas não entrou na lei.

Perguntas frequentes

Sim. O STJ decidiu que não se exige sintoma atual nem volta da doença para conceder ou manter a isenção (Súmula 627).

Depende do tipo. O melanoma e os cânceres de pele que o laudo classifica como neoplasia maligna se enquadram. O carcinoma basocelular é controverso: o manual de perícia do serviço público federal não o considera para a isenção, mas há decisões judiciais que reconhecem o direito. Tumores benignos não dão direito.

No pedido ao INSS, ao órgão público ou ao fundo de pensão, a lei exige laudo de serviço médico oficial, em geral a perícia ou a junta médica. O laudo do SUS vale quando assinado por médico servidor público. Na Justiça, o laudo particular pode ser suficiente (Súmula 598 do STJ).

O direito é o mesmo, mas o caminho muda. O pedido vai ao órgão ou instituto de previdência do servidor, a doença é confirmada pela junta médica oficial e, no caso de estados e municípios, a devolução é cobrada do próprio ente, não da União.

Sim, sobre a aposentadoria. O salário do novo trabalho continua tributado (Tema 1037 do STJ).

Sim, se você tiver uma das doenças da lei. A doença precisa ser de quem recebe a pensão, não de quem a deixou. A única doença da lista que não vale para pensão é a moléstia profissional.

Sim. O STJ estende a isenção ao resgate de PGBL e de VGBL, e desde 2025 a Fazenda Nacional e a Receita Federal também reconhecem a isenção nesses casos.

Sim, o descontado nos últimos 5 anos, a partir do início da doença, com correção pela Selic. O prazo corre mês a mês, então vale não adiar o pedido.

Depende da fila de perícia ou da junta médica de cada órgão. Depois de reconhecida a isenção, o desconto costuma sair a partir do pagamento seguinte. Na Justiça, o juiz pode mandar suspender o desconto antes da sentença.

A lista da lei é fechada. Mas muitos diagnósticos se encaixam em nomes amplos, como cardiopatia grave, alienação mental e paralisia irreversível. Consulte o código do seu laudo no buscador de CID.

Não para a isenção por doença grave. A Lei 15.270/2025 manteve a regra e deixou esses rendimentos fora da base da nova tributação mínima de altas rendas.

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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.