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HIV, aids e isenção de Imposto de Renda

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 17 de outubro de 2026

EM RESUMO

  • A aids está na lista da lei: quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem o diagnóstico não paga Imposto de Renda sobre o benefício.
  • O STJ decidiu em 2022 que a isenção também alcança quem vive com HIV sem sintomas (REsp 1.808.546/DF).
  • O controle do vírus com medicação não afasta o direito, e o imposto dos últimos 5 anos pode ser devolvido.

HIV sem sintomas também dá direito?

A lei fala em “síndrome da imunodeficiência adquirida”, a aids, que é a forma mais avançada da infecção pelo HIV. Por isso, durante anos, fontes pagadoras negaram a isenção a quem tinha o vírus mas nunca apresentou a doença.

O Superior Tribunal de Justiça resolveu a questão a favor do contribuinte: a isenção abrange as pessoas diagnosticadas com HIV, mesmo sem sintomas (REsp 1.808.546/DF, julgado em maio de 2022). A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu no mesmo sentido em 2023 (Tema 321).

Na via administrativa, porém, a Receita Federal e as normas de perícia ainda mencionam apenas a aids. Na prática, quem tem HIV sem sintomas pode ter o pedido negado pelo INSS ou pelo órgão e precisar ir à Justiça, onde o entendimento do STJ costuma ser aplicado.

Sigilo

O diagnóstico de HIV é informação protegida. O laudo vai para o serviço médico oficial e para quem paga o benefício, que têm o dever de sigilo. Na Justiça, é possível pedir que o processo tramite em segredo de justiça.

O que o laudo precisa conter

  • O diagnóstico de infecção pelo HIV ou de aids, com o CID (B20 a B24 para a doença pelo HIV; Z21 para a infecção sem sintomas).
  • A data do diagnóstico.
  • O tratamento antirretroviral em curso.
  • Nome do serviço que emitiu o laudo, assinatura, carimbo e CRM do médico.

Quanto pode ser recuperado e como pedir

O imposto descontado desde o diagnóstico volta com correção pela Selic, até 5 anos para trás, contados da data do pedido. O pedido vai a quem paga o benefício; se for negado por se tratar de HIV sem sintomas, o caminho é a ação judicial. O passo a passo está no guia completo de isenção de IR por doença grave.

Perguntas frequentes

Segundo o STJ, sim. Na via administrativa o pedido pode ser negado, e aí a Justiça costuma reconhecer o direito.

Não. O pedido envolve apenas o serviço médico oficial e quem paga o benefício, que têm dever de sigilo.

Sim. A isenção vale a partir do primeiro benefício.

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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

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Guia completo

Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo, como pedir e como recuperar os últimos 5 anos.

Ler o guia de isenção de IR

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