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Herança, patrimônio e sucessões: guia 2026

Inventário em cartório ou na Justiça, prazos, quem herda, ITCD no Ceará, custos, planejamento em vida e curatela: o que a família pode fazer e quais documentos reunir.

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026

EM RESUMO

  • O inventário em cartório é possível quando todos estão de acordo e têm advogado. Desde 2024, ele também pode ser feito com herdeiro menor ou com testamento, cumpridas algumas condições.
  • O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento. No Ceará, o atraso gera multa de 10% do ITCD, que sobe para 20% depois de 180 dias.
  • O ITCD no Ceará vai de 2% a 8%, por faixas. Quem recebe até 7.000 UFIRCE (R$ 44.091,04 em 2026) é isento.
  • Meação não é herança. O cônjuge ou companheiro pode ter as duas coisas, conforme o regime de bens.
  • Testamento, doação com usufruto e outras formas de planejamento em vida precisam respeitar a parte reservada aos herdeiros necessários.

Este guia explica, em linguagem simples, o caminho do inventário, os prazos, os impostos e os custos no Ceará. Também trata do planejamento em vida e da curatela. Cada família tem uma situação diferente, por isso as regras precisam ser aplicadas caso a caso.

1. Inventário em cartório ou na Justiça

O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e faz a partilha. Ele pode ser feito por escritura pública, no cartório de notas, ou por processo judicial. Nos dois casos, a presença de advogado é obrigatória (CPC, art. 610, §2º).

Quando dá para fazer em cartório

  • Todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha (CPC, art. 610, §1º).
  • Com herdeiro menor ou incapaz: a parte dele deve ser paga em fração de cada bem. O Ministério Público precisa concordar (Resolução CNJ 35, art. 12-A, incluído pela Resolução 571/2024).
  • Com testamento: o juiz precisa antes autorizar, na ação de abertura e cumprimento do testamento, e todos devem estar de acordo (art. 12-B).
  • Bens no exterior não podem ser partilhados em cartório (art. 29).

Desde agosto de 2026, a escritura não depende mais de comprovar antes o pagamento do ITCD. As partes declaram que sabem do imposto, e o cartório comunica o fisco (Resolução CNJ 695/2026, que alterou o art. 15).

Na Justiça

Se houver briga entre os herdeiros, ou se o testamento reconhecer um filho, o caminho é judicial. Quando há acordo, existe o arrolamento sumário, um rito mais simples (CPC, arts. 659 a 663). Espólios de até 1.000 salários mínimos (R$ 1.621.000 em 2026) também podem seguir o arrolamento comum (CPC, art. 664).

Leia mais: inventário em cartório, passo a passo.

2. Prazo de 2 meses e multa do ITCD no Ceará

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e terminado nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos (CPC, art. 611).

O Código de Processo Civil não traz multa própria. A multa vem da lei de cada estado. No Ceará, a Lei 15.812/2015 prevê:

SituaçãoMulta
Inventário aberto depois do prazo do CPC10% do ITCD devido
Atraso de mais de 180 dias20% do ITCD devido
ITCD pago depois do prazo, antes de fiscalização0,15% ao dia, até 15%

Mesmo com atraso, o inventário pode ser feito. O cartório confere se a multa foi paga (Resolução CNJ 35, art. 31).

Leia mais: prazo e multa do inventário.

3. Quem herda: cônjuge, companheiro e regime de bens

A lei define uma ordem (Código Civil, art. 1.829). Primeiro vêm os descendentes, em concorrência com o cônjuge. Na falta deles, os ascendentes, também com o cônjuge. Depois, o cônjuge sozinho e, por fim, os parentes colaterais, como irmãos.

Meação não é herança

Meação é a metade dos bens comuns do casal, que já pertence ao cônjuge ou companheiro pelo regime de bens. Ela não é herança e não paga ITCD. A herança é a outra metade, mais os bens particulares de quem faleceu.

Quando o cônjuge concorre com os filhos

  • Não concorre na comunhão universal, na separação obrigatória e na comunhão parcial sem bens particulares.
  • Quando concorre, recebe parte igual à dos filhos. Se for pai ou mãe de todos eles, a parte mínima é de 1/4 da herança (art. 1.832).
  • Tem direito de continuar morando no imóvel da família, se for o único dessa natureza (art. 1.831).

O STF decidiu que o companheiro, inclusive em união homoafetiva, tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge (Temas 809 e 498).

Leia mais: direitos do cônjuge e do companheiro.

4. ITCD no Ceará: faixas de 2026 e isenção

O ITCD é o imposto estadual sobre herança e doação. No Ceará, as alíquotas são progressivas e aplicadas por faixas (Lei 15.812/2015, arts. 16 e 17). Em 2026, a UFIRCE vale R$ 6,29872.

Herança (soma dos bens)Em UFIRCEEm reais (2026)Alíquota da faixa
1ª faixaaté 10.000até R$ 62.987,202%
2ª faixade 10.000 a 20.000até R$ 125.974,404%
3ª faixade 20.000 a 40.000até R$ 251.948,806%
4ª faixaacima de 40.000acima de R$ 251.948,808%

Cada faixa paga só a alíquota dela. Na lei cearense, a alíquota é definida pela soma de todos os bens transmitidos (art. 17, §1º).

Isenção

O herdeiro cujo quinhão não passa de 7.000 UFIRCE (R$ 44.091,04 em 2026) é isento (art. 8º). Também não pagam o seguro de vida, a renúncia pura e simples e o imóvel rural pequeno nas condições da lei.

O que pode mudar

A Lei Complementar 227/2026 criou normas gerais para o ITCMD em todo o país. O Ceará ainda precisa adaptar a sua lei, e as regras podem mudar.

Leia mais: ITCD no Ceará: como calcular.

5. Quanto custa o inventário

Além do ITCD, o inventário tem custos públicos que dependem do valor dos bens.

  • No cartório: emolumentos da escritura, pela tabela de 2026 do Tribunal de Justiça do Ceará. O bem de maior valor paga a tabela cheia e os demais pagam metade.
  • Na Justiça: custas judiciais pelo valor da causa, de R$ 64,65 a R$ 12.640,31 na tabela de 2026, mais R$ 100,78 pelo formal de partilha.
  • No registro de imóveis: o registro da partilha em cada matrícula, também pela tabela do Tribunal.

Para uma estimativa, use o simulador de custos do inventário. Ele não inclui honorários advocatícios, e o valor final é definido pelo fisco e pelo cartório.

O que reunir para estimar: certidão de óbito, lista de bens com valor aproximado, matrículas dos imóveis e lista de herdeiros.

6. Planejamento patrimonial em vida

Planejar em vida pode simplificar a sucessão, mas tem limites. Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) só pode dispor de metade dos bens (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846).

  • Testamento: pode ser público, cerrado ou particular (art. 1.862). No Ceará, o testamento público custa R$ 723,70 em 2026.
  • Doação com reserva de usufruto: os bens passam aos filhos, e os pais continuam usando e recebendo a renda. No Ceará, o ITCD da doação incide sobre 2/3 do valor do bem, e a extinção do usufruto não paga ITCD.
  • Doação a filho é, em regra, adiantamento da herança e precisa ser informada no inventário (arts. 544 e 2.002).
  • Holding familiar: exige estudo cuidadoso de impostos e custos. Em outubro de 2026, o STF decidiu que a imunidade de ITBI na integralização vale também para empresas imobiliárias (Tema 1348). O limite continua sendo o valor do capital social (Tema 796).
  • Previdência privada e seguro de vida: a Lei Complementar 227/2026 diz que o ITCMD não incide sobre esses benefícios (art. 150, III).

Leia mais: doação com usufruto e testamento.

7. Curatela e tomada de decisão apoiada

A curatela protege a pessoa adulta que não consegue exprimir sua vontade. Ela é medida extraordinária e dura o menor tempo possível (Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 84). Em regra, alcança só os atos patrimoniais e negociais, como vender bens ou assinar contratos (art. 85).

  • Quem pode pedir: cônjuge ou companheiro, parentes, tutores, a entidade onde a pessoa está abrigada ou o Ministério Público (CPC, art. 747).
  • Urgência: o juiz pode nomear um curador provisório para atos determinados (CPC, art. 749).
  • Tomada de decisão apoiada: a própria pessoa com deficiência escolhe pelo menos 2 pessoas de confiança para apoiá-la, sem perder a capacidade (Código Civil, art. 1.783-A).

O que reunir: laudo médico, documentos da pessoa e de quem vai pedir, e a lista dos bens e rendas.

Leia mais: curatela e tomada de decisão apoiada.

Perguntas frequentes

Sim. A lei exige advogado ou defensor público para todas as partes (CPC, art. 610, §2º).

Desde 2024, sim. A parte do menor deve ser paga em fração de cada bem, e o Ministério Público precisa concordar.

Primeiro, o juiz precisa autorizar, na ação de abertura e cumprimento do testamento. Depois, o inventário pode seguir em cartório, se todos estiverem de acordo.

Dois meses do falecimento. No Ceará, o atraso gera multa de 10% do ITCD, ou 20% depois de 180 dias.

De 2% a 8%, por faixas. Quem recebe até R$ 44.091,04 (2026) é isento.

Desde agosto de 2026, não é mais exigido o pagamento prévio. O imposto continua devido e o cartório comunica o fisco.

Depende do regime de bens e de existirem bens particulares. A meação é dele em qualquer caso e não é herança.

Sim. O STF equiparou os dois na sucessão (Tema 809).

A Lei Complementar 227/2026 diz que não incide ITCMD sobre previdência privada e seguro de vida. O valor é pago aos beneficiários indicados.

Não. Em regra, ela alcança só os atos patrimoniais e negociais (Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 85).

Tem dúvidas sobre o inventário da sua família? Envie uma mensagem com a data do falecimento, a cidade e os bens que a pessoa deixou. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.