Início › Herança, patrimônio e sucessões
Inventário em cartório ou na Justiça, prazos, quem herda, ITCD no Ceará, custos, planejamento em vida e curatela: o que a família pode fazer e quais documentos reunir.
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026
EM RESUMO
Este guia explica, em linguagem simples, o caminho do inventário, os prazos, os impostos e os custos no Ceará. Também trata do planejamento em vida e da curatela. Cada família tem uma situação diferente, por isso as regras precisam ser aplicadas caso a caso.
Neste guia
O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e faz a partilha. Ele pode ser feito por escritura pública, no cartório de notas, ou por processo judicial. Nos dois casos, a presença de advogado é obrigatória (CPC, art. 610, §2º).
Quando dá para fazer em cartório
Desde agosto de 2026, a escritura não depende mais de comprovar antes o pagamento do ITCD. As partes declaram que sabem do imposto, e o cartório comunica o fisco (Resolução CNJ 695/2026, que alterou o art. 15).
Na Justiça
Se houver briga entre os herdeiros, ou se o testamento reconhecer um filho, o caminho é judicial. Quando há acordo, existe o arrolamento sumário, um rito mais simples (CPC, arts. 659 a 663). Espólios de até 1.000 salários mínimos (R$ 1.621.000 em 2026) também podem seguir o arrolamento comum (CPC, art. 664).
Leia mais: inventário em cartório, passo a passo.
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e terminado nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos (CPC, art. 611).
O Código de Processo Civil não traz multa própria. A multa vem da lei de cada estado. No Ceará, a Lei 15.812/2015 prevê:
| Situação | Multa |
|---|---|
| Inventário aberto depois do prazo do CPC | 10% do ITCD devido |
| Atraso de mais de 180 dias | 20% do ITCD devido |
| ITCD pago depois do prazo, antes de fiscalização | 0,15% ao dia, até 15% |
Mesmo com atraso, o inventário pode ser feito. O cartório confere se a multa foi paga (Resolução CNJ 35, art. 31).
Leia mais: prazo e multa do inventário.
A lei define uma ordem (Código Civil, art. 1.829). Primeiro vêm os descendentes, em concorrência com o cônjuge. Na falta deles, os ascendentes, também com o cônjuge. Depois, o cônjuge sozinho e, por fim, os parentes colaterais, como irmãos.
Meação não é herança
Meação é a metade dos bens comuns do casal, que já pertence ao cônjuge ou companheiro pelo regime de bens. Ela não é herança e não paga ITCD. A herança é a outra metade, mais os bens particulares de quem faleceu.
Quando o cônjuge concorre com os filhos
O STF decidiu que o companheiro, inclusive em união homoafetiva, tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge (Temas 809 e 498).
Leia mais: direitos do cônjuge e do companheiro.
O ITCD é o imposto estadual sobre herança e doação. No Ceará, as alíquotas são progressivas e aplicadas por faixas (Lei 15.812/2015, arts. 16 e 17). Em 2026, a UFIRCE vale R$ 6,29872.
| Herança (soma dos bens) | Em UFIRCE | Em reais (2026) | Alíquota da faixa |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | até 10.000 | até R$ 62.987,20 | 2% |
| 2ª faixa | de 10.000 a 20.000 | até R$ 125.974,40 | 4% |
| 3ª faixa | de 20.000 a 40.000 | até R$ 251.948,80 | 6% |
| 4ª faixa | acima de 40.000 | acima de R$ 251.948,80 | 8% |
Cada faixa paga só a alíquota dela. Na lei cearense, a alíquota é definida pela soma de todos os bens transmitidos (art. 17, §1º).
Isenção
O herdeiro cujo quinhão não passa de 7.000 UFIRCE (R$ 44.091,04 em 2026) é isento (art. 8º). Também não pagam o seguro de vida, a renúncia pura e simples e o imóvel rural pequeno nas condições da lei.
O que pode mudar
A Lei Complementar 227/2026 criou normas gerais para o ITCMD em todo o país. O Ceará ainda precisa adaptar a sua lei, e as regras podem mudar.
Leia mais: ITCD no Ceará: como calcular.
Além do ITCD, o inventário tem custos públicos que dependem do valor dos bens.
Para uma estimativa, use o simulador de custos do inventário. Ele não inclui honorários advocatícios, e o valor final é definido pelo fisco e pelo cartório.
O que reunir para estimar: certidão de óbito, lista de bens com valor aproximado, matrículas dos imóveis e lista de herdeiros.
Planejar em vida pode simplificar a sucessão, mas tem limites. Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) só pode dispor de metade dos bens (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846).
Leia mais: doação com usufruto e testamento.
A curatela protege a pessoa adulta que não consegue exprimir sua vontade. Ela é medida extraordinária e dura o menor tempo possível (Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 84). Em regra, alcança só os atos patrimoniais e negociais, como vender bens ou assinar contratos (art. 85).
O que reunir: laudo médico, documentos da pessoa e de quem vai pedir, e a lista dos bens e rendas.
Leia mais: curatela e tomada de decisão apoiada.
Sim. A lei exige advogado ou defensor público para todas as partes (CPC, art. 610, §2º).
Desde 2024, sim. A parte do menor deve ser paga em fração de cada bem, e o Ministério Público precisa concordar.
Primeiro, o juiz precisa autorizar, na ação de abertura e cumprimento do testamento. Depois, o inventário pode seguir em cartório, se todos estiverem de acordo.
Dois meses do falecimento. No Ceará, o atraso gera multa de 10% do ITCD, ou 20% depois de 180 dias.
De 2% a 8%, por faixas. Quem recebe até R$ 44.091,04 (2026) é isento.
Desde agosto de 2026, não é mais exigido o pagamento prévio. O imposto continua devido e o cartório comunica o fisco.
Depende do regime de bens e de existirem bens particulares. A meação é dele em qualquer caso e não é herança.
Sim. O STF equiparou os dois na sucessão (Tema 809).
A Lei Complementar 227/2026 diz que não incide ITCMD sobre previdência privada e seguro de vida. O valor é pago aos beneficiários indicados.
Não. Em regra, ela alcança só os atos patrimoniais e negociais (Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 85).
Tem dúvidas sobre o inventário da sua família? Envie uma mensagem com a data do falecimento, a cidade e os bens que a pessoa deixou. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.
Tem dúvida sobre o seu caso?
Conte a sua situação pelo WhatsApp. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil, de segunda a sexta.
Páginas deste guia
Fontes
Usamos cookies essenciais para o site funcionar. Com o seu aceite, usamos também cookies de estatísticas (Google Analytics) e exibimos o mapa do Google, que grava cookies próprios. Você pode recusar agora ou mudar de ideia a qualquer momento em “Preferências de cookies”, no rodapé.