Início › Isenção de IR por doença grave › Parkinson
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 17 de outubro de 2026
EM RESUMO
Ao contrário de doenças que a lei só aceita quando “graves”, como a cardiopatia, o Parkinson aparece na lista sem qualificação. Por isso, o diagnóstico de doença de Parkinson (CID G20) dá direito à isenção desde o início, mesmo com sintomas leves e com a doença controlada por remédio.
O parkinsonismo, quando os sintomas têm outra causa, como pequenos AVCs (CID G21 e G22), também pode se enquadrar: o manual de perícia do serviço público federal inclui o parkinsonismo secundário e só exclui o transitório, causado por remédio, que desaparece com a suspensão do medicamento. Mesmo assim, é um ponto que gera negativas, e o laudo precisa descrever bem o quadro e a sua causa.
No pedido administrativo, o laudo precisa ser de serviço médico oficial. Na Justiça, o laudo do neurologista particular e os exames podem bastar (Súmula 598 do STJ).
O imposto descontado desde o diagnóstico volta com correção pela Selic, até 5 anos para trás, contados da data do pedido. Como o Parkinson costuma ser diagnosticado anos antes de qualquer pedido de isenção, muitos casos chegam ao limite de 5 anos.
O pedido vai a quem paga o benefício: o INSS, o órgão do servidor ou o fundo de pensão. O passo a passo de cada caso, a restituição e o que fazer se o pedido for negado estão no guia completo de isenção de IR por doença grave.
Sim. A lei não exige estágio avançado.
Não. O controle da doença não afasta a isenção.
Pode ter. O parkinsonismo secundário costuma ser aceito pela perícia oficial; só o causado por remédio, que passa com a suspensão, fica de fora. Vale pedir ao neurologista que descreva a causa e a evolução do quadro.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.
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Guia completo
Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo, como pedir e como recuperar os últimos 5 anos.
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