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Parkinson e isenção de Imposto de Renda

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 17 de outubro de 2026

EM RESUMO

  • A doença de Parkinson está expressamente na lista da lei: quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem o diagnóstico não paga Imposto de Renda sobre o benefício.
  • A lei não exige estágio avançado. O diagnóstico confirmado basta.
  • O imposto descontado desde o diagnóstico pode ser devolvido, até o limite dos últimos 5 anos.

Quando o Parkinson dá direito

Ao contrário de doenças que a lei só aceita quando “graves”, como a cardiopatia, o Parkinson aparece na lista sem qualificação. Por isso, o diagnóstico de doença de Parkinson (CID G20) dá direito à isenção desde o início, mesmo com sintomas leves e com a doença controlada por remédio.

O parkinsonismo, quando os sintomas têm outra causa, como pequenos AVCs (CID G21 e G22), também pode se enquadrar: o manual de perícia do serviço público federal inclui o parkinsonismo secundário e só exclui o transitório, causado por remédio, que desaparece com a suspensão do medicamento. Mesmo assim, é um ponto que gera negativas, e o laudo precisa descrever bem o quadro e a sua causa.

O que o laudo precisa conter

  • O diagnóstico de doença de Parkinson, com o CID G20, de preferência firmado por neurologista.
  • A data do diagnóstico ou do início dos sintomas.
  • Os sinais que fundamentaram o diagnóstico e o tratamento em curso.
  • Nome do serviço que emitiu o laudo, assinatura, carimbo e CRM do médico.

No pedido administrativo, o laudo precisa ser de serviço médico oficial. Na Justiça, o laudo do neurologista particular e os exames podem bastar (Súmula 598 do STJ).

Situações comuns

  • Diagnóstico recente, sintomas leves. O direito já existe. Não é preciso esperar a doença avançar.
  • Diagnóstico anterior à aposentadoria. A isenção vale a partir do primeiro benefício.
  • Parkinson com demência. Além do Parkinson, o quadro pode ser enquadrado como alienação mental, o que reforça o pedido. Em casos assim, um familiar costuma conduzir o processo, com procuração ou como curador.

Quanto pode ser recuperado

O imposto descontado desde o diagnóstico volta com correção pela Selic, até 5 anos para trás, contados da data do pedido. Como o Parkinson costuma ser diagnosticado anos antes de qualquer pedido de isenção, muitos casos chegam ao limite de 5 anos.

Como pedir

O pedido vai a quem paga o benefício: o INSS, o órgão do servidor ou o fundo de pensão. O passo a passo de cada caso, a restituição e o que fazer se o pedido for negado estão no guia completo de isenção de IR por doença grave.

Perguntas frequentes

Sim. A lei não exige estágio avançado.

Não. O controle da doença não afasta a isenção.

Pode ter. O parkinsonismo secundário costuma ser aceito pela perícia oficial; só o causado por remédio, que passa com a suspensão, fica de fora. Vale pedir ao neurologista que descreva a causa e a evolução do quadro.

Quer saber se o seu caso se enquadra? Faça a pré-análise: 8 perguntas, sem nome e sem CPF, com resultado na hora. Se preferir, fale pelo WhatsApp (85) 99107-2719.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

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Guia completo

Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo, como pedir e como recuperar os últimos 5 anos.

Ler o guia de isenção de IR

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