Início › Isenção de IR por doença grave › Alienação mental
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 17 de outubro de 2026
EM RESUMO
O manual de perícia do serviço público federal define alienação mental como o transtorno psiquiátrico ou neuropsiquiátrico grave e persistente, que não responde bem ao tratamento e compromete seriamente a capacidade de compreender a realidade e de decidir sobre a própria vida. O diagnóstico sozinho não basta: o laudo precisa mostrar esse grau de comprometimento.
| Situação | Como a perícia oficial costuma tratar |
|---|---|
| Demências de qualquer causa, inclusive Alzheimer e demência vascular | Enquadram-se |
| Esquizofrenia e outras psicoses graves, em fase crônica | Enquadram-se |
| Deficiência intelectual grave ou profunda | Enquadra-se |
| Transtorno bipolar ou depressão crônicos e que não respondem ao tratamento, epilepsia com psicose, dependência química grave | Podem se enquadrar, excepcionalmente |
| Depressão e ansiedade comuns, transtornos de personalidade, deficiência intelectual leve ou moderada | Não se enquadram |
Muitas vezes a própria pessoa não tem condições de fazer o pedido. Um familiar pode conduzir o processo com procuração, se a pessoa ainda puder assiná-la, ou como curador nomeado pelo juiz. A curatela ajuda a comprovar a alienação mental, mas não é exigida para a isenção.
O imposto descontado desde o início do quadro grave volta com correção pela Selic, até 5 anos para trás, contados da data do pedido. Nas demências, a data de início costuma ser a do diagnóstico confirmado pelo especialista. O pedido vai a quem paga o benefício; o passo a passo está no guia completo de isenção de IR por doença grave.
Em regra, sim. As demências são enquadradas como alienação mental. Um familiar pode conduzir o pedido.
Em regra, não. Só excepcionalmente, quando é crônica, grave e não responde ao tratamento, com comprometimento sério da autonomia demonstrado no laudo.
Não. A curatela ajuda como prova, mas a isenção depende do laudo médico.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.
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Guia completo
Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo, como pedir e como recuperar os últimos 5 anos.
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