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Alienação mental e isenção de Imposto de Renda

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 17 de outubro de 2026

EM RESUMO

  • “Alienação mental” não é um diagnóstico médico, e sim o nome que a lei usa para transtornos mentais graves e persistentes que comprometem o juízo da realidade e a autonomia.
  • Demências, como o Alzheimer, esquizofrenia e outras psicoses graves e deficiência intelectual grave são os casos mais reconhecidos.
  • O imposto descontado desde o início do quadro pode ser devolvido, até o limite dos últimos 5 anos.

O que conta como alienação mental

O manual de perícia do serviço público federal define alienação mental como o transtorno psiquiátrico ou neuropsiquiátrico grave e persistente, que não responde bem ao tratamento e compromete seriamente a capacidade de compreender a realidade e de decidir sobre a própria vida. O diagnóstico sozinho não basta: o laudo precisa mostrar esse grau de comprometimento.

SituaçãoComo a perícia oficial costuma tratar
Demências de qualquer causa, inclusive Alzheimer e demência vascularEnquadram-se
Esquizofrenia e outras psicoses graves, em fase crônicaEnquadram-se
Deficiência intelectual grave ou profundaEnquadra-se
Transtorno bipolar ou depressão crônicos e que não respondem ao tratamento, epilepsia com psicose, dependência química gravePodem se enquadrar, excepcionalmente
Depressão e ansiedade comuns, transtornos de personalidade, deficiência intelectual leve ou moderadaNão se enquadram

Quem conduz o pedido

Muitas vezes a própria pessoa não tem condições de fazer o pedido. Um familiar pode conduzir o processo com procuração, se a pessoa ainda puder assiná-la, ou como curador nomeado pelo juiz. A curatela ajuda a comprovar a alienação mental, mas não é exigida para a isenção.

O que o laudo precisa conter

  • O diagnóstico, com o CID (por exemplo, F00 a F03 para demências, G30 para Alzheimer, F20 para esquizofrenia).
  • A gravidade, a evolução e o tratamento já feito.
  • A descrição de como o quadro compromete a memória, o juízo da realidade e a capacidade de cuidar da própria vida e dos próprios bens.
  • A data em que o quadro passou a ser grave.
  • Nome do serviço que emitiu o laudo, assinatura, carimbo e CRM do psiquiatra ou neurologista.

Quanto pode ser recuperado e como pedir

O imposto descontado desde o início do quadro grave volta com correção pela Selic, até 5 anos para trás, contados da data do pedido. Nas demências, a data de início costuma ser a do diagnóstico confirmado pelo especialista. O pedido vai a quem paga o benefício; o passo a passo está no guia completo de isenção de IR por doença grave.

Perguntas frequentes

Em regra, sim. As demências são enquadradas como alienação mental. Um familiar pode conduzir o pedido.

Em regra, não. Só excepcionalmente, quando é crônica, grave e não responde ao tratamento, com comprometimento sério da autonomia demonstrado no laudo.

Não. A curatela ajuda como prova, mas a isenção depende do laudo médico.

Quer saber se o seu caso se enquadra? Faça a pré-análise: 8 perguntas, sem nome e sem CPF, com resultado na hora. Se preferir, fale pelo WhatsApp (85) 99107-2719.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

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Guia completo

Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo, como pedir e como recuperar os últimos 5 anos.

Ler o guia de isenção de IR

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