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Internacional e imigração: estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior

Vistos, residência, refúgio e naturalização para quem vem ao Brasil. Procuração, divórcio, inventário, Receita e INSS para quem mora fora.

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026

EM RESUMO

  • Quem quer morar no Brasil precisa de visto ou autorização de residência com uma finalidade, como trabalho, estudo, família ou aposentadoria.
  • Depois de chegar com visto temporário, o imigrante tem 90 dias para pedir o registro e a carteira de identidade de migrante (CRNM).
  • Desde a Emenda Constitucional 131/2023, o brasileiro não perde mais a nacionalidade só por se naturalizar em outro país.
  • O divórcio consensual simples feito no exterior pode ser averbado direto no cartório, sem passar pelo STJ.
  • Quem sai do Brasil para morar fora deve fazer a comunicação e a declaração de saída definitiva à Receita Federal.

Esta página reúne as situações mais comuns de estrangeiros no Brasil e de brasileiros que moram no exterior. O escritório explica as opções pela lei brasileira, organiza os documentos e representa o cliente quando é preciso advogado. Cada caso depende dos documentos e da decisão da autoridade competente, sem garantia de resultado.

1. Morar no Brasil: vistos e autorização de residência

A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) prevê cinco tipos de visto: de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia. Para morar no Brasil por um período, o caminho mais comum é o visto temporário ou a autorização de residência.

Finalidades mais comuns

  • Trabalho, pesquisa, ensino ou estudo.
  • Reunião familiar: cônjuge ou companheiro, filhos e outros parentes de brasileiro ou de imigrante com residência (Lei 13.445, art. 37).
  • Investimento em empresa no Brasil, com recursos vindos do exterior.
  • Aposentadoria: quem comprova transferência mensal ao Brasil de pelo menos US$ 2.000 (Resolução Normativa CNIg 40/2019).
  • Nômade digital: quem trabalha a distância para empregador estrangeiro. É preciso renda de US$ 1.500 por mês ou US$ 18.000 em conta (Resolução CNIg 45/2021).
  • Acolhida humanitária, tratamento de saúde, atividade religiosa ou voluntária.

Onde pedir

Quem está fora do Brasil pede o visto no consulado brasileiro. Quem já está no Brasil pede a autorização de residência.

Nos casos ligados a trabalho, investimento, aposentadoria e nômade digital, o pedido vai ao Ministério da Justiça, pelo sistema MigranteWeb. Em outros casos, como reunião familiar, o pedido costuma ser feito na Polícia Federal.

A lei permite conceder residência independentemente da situação migratória (art. 31, §5º). Em regra, porém, condenação criminal definitiva impede a autorização, com algumas exceções (art. 30, §1º).

Registro e CRNM

Quem entra com visto temporário deve pedir o registro na Polícia Federal em até 90 dias da chegada (Decreto 9.199/2017, art. 64). O registro gera a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Para residência por prazo indeterminado, a carteira vale 9 anos (art. 74).

Documentos que costumam ser pedidos: passaporte, certidões de nascimento ou casamento, antecedentes criminais e o comprovante da finalidade, como contrato, renda ou vínculo familiar. Documentos estrangeiros, em regra, precisam de apostila ou legalização e tradução.

Leia mais: morar no Brasil como aposentado, nômade digital ou por reunião familiar.

2. Refúgio

Pode pedir refúgio quem sofre fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Também pode pedir quem deixou seu país por grave e generalizada violação de direitos humanos (Lei 9.474/1997, art. 1º).

  • O pedido começa no sistema Sisconare, do Ministério da Justiça, e segue na Polícia Federal. O serviço é gratuito.
  • Entrar no Brasil de forma irregular não impede o pedido (art. 8º).
  • Ninguém é devolvido a um país onde sua vida ou liberdade esteja ameaçada (art. 7º, §1º).
  • O protocolo do pedido permite ficar no Brasil até a decisão e dá direito a carteira de trabalho (art. 21).

Quem é reconhecido como refugiado recebe autorização de residência por prazo indeterminado (Decreto 9.199, art. 156, §2º).

3. Naturalização

A naturalização ordinária exige quatro requisitos (Lei 13.445, art. 65):

  1. Capacidade civil, pela lei brasileira.
  2. Residência no Brasil há pelo menos 4 anos, logo antes do pedido.
  3. Comunicar-se em português, consideradas as condições da pessoa.
  4. Não ter condenação penal ou estar reabilitado.

Quando o prazo é menor

O prazo cai para 1 ano para quem tem filho brasileiro ou cônjuge ou companheiro brasileiro. Também cai para quem prestou serviço relevante ao Brasil ou se destaca por capacidade profissional, científica ou artística (art. 66). Para quem vem de país de língua portuguesa, a Constituição exige 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral (art. 12, II, “a”).

Quem mora no Brasil há mais de 15 anos seguidos, sem condenação penal, pode pedir a naturalização extraordinária (art. 67).

Como funciona o pedido

O pedido é feito na Polícia Federal e decidido pelo Ministério da Justiça, em até 180 dias (Decreto 9.199, arts. 224 e 228). Viagens ao exterior que somem até 12 meses não impedem o pedido (art. 233, §2º). Se o pedido for negado, cabe recurso em 10 dias (art. 232).

A naturalização vale a partir da publicação no Diário Oficial da União. Depois, o naturalizado entre 18 e 70 anos tem até 1 ano para se cadastrar na Justiça Eleitoral (arts. 230 e 231).

4. Brasileiros no exterior: documentos, Receita e INSS

Procuração e documentos

O consulado brasileiro pode fazer atos de cartório para brasileiros, como procurações (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 18). Outra opção é a escritura eletrônica pelo e-Notariado, com videoconferência com o tabelião (Código Nacional de Normas do CNJ, arts. 284 e seguintes).

Documento público estrangeiro de país que aderiu à Convenção da Apostila precisa só da apostila, sem legalização no consulado. A Convenção vale para o Brasil desde 14/08/2016 (Decreto 8.660/2016). No Brasil, a apostila é regulada pelo CNJ (Resolução 228/2016) e, em regra, emitida em cartório.

Registro de filhos nascidos fora

O filho de pai ou mãe brasileiros nascido no exterior é brasileiro nato se for registrado no consulado. Também é, se vier morar no Brasil e optar pela nacionalidade depois dos 18 anos (Constituição, art. 12, I, “c”).

Receita Federal: saída definitiva

  • Quem sai do Brasil para morar fora deve enviar a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
  • Quem sai em caráter temporário passa a ser não residente depois de 12 meses seguidos fora.
  • No ano seguinte, é preciso enviar a Declaração de Saída Definitiva, no mesmo prazo da declaração anual do Imposto de Renda. Ela é obrigatória mesmo sem a comunicação.

INSS e acordos internacionais

O Brasil tem acordos de previdência com vários países, que permitem somar o tempo de contribuição. Entre eles estão Alemanha, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Quebec, República Tcheca e Suíça. Também há os acordos do Mercosul e a Convenção Ibero-Americana, que alcançam países da América do Sul e El Salvador.

5. Divórcio feito no exterior e homologação no STJ

Em regra, uma decisão estrangeira só vale no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 961). A exceção mais importante é o divórcio consensual.

SituaçãoCaminho
Divórcio consensual só para encerrar o casamentoAverbação direta no cartório onde o casamento está registrado, sem STJ e sem advogado (Código Nacional de Normas, art. 464)
Divórcio consensual que também trata de guarda, pensão ou partilhaHomologação no STJ (art. 464, §3º)
Divórcio litigioso e outras sentençasHomologação no STJ, com advogado

Para a averbação direta, o cartório pede a sentença completa e a prova do trânsito em julgado. Pede também a tradução juramentada e a apostila ou a chancela consular (art. 465).

O que o STJ verifica

O STJ não julga o caso de novo. Ele confere se a decisão veio de autoridade competente, se houve citação regular e se ela vale no país de origem.

Também confere se há tradução oficial e se a decisão não ofende a coisa julgada brasileira nem a ordem pública (CPC, art. 963).

Divórcio no consulado

Brasileiros que moram fora podem fazer o divórcio consensual no consulado, se não tiverem filhos menores ou incapazes. É obrigatória a assistência de advogado (Lei de Introdução, art. 18, §§1º e 2º).

Leia mais: divórcio feito no exterior: cartório ou STJ?.

6. Inventário com herdeiro no exterior

O inventário de bens que ficam no Brasil é feito no Brasil. Isso vale mesmo que o falecido fosse estrangeiro ou morasse fora (CPC, art. 23, II). Por isso, uma sentença estrangeira não é homologada nessa parte (CPC, art. 964).

O herdeiro que mora no exterior não precisa, necessariamente, vir ao Brasil. Ele pode dar procuração no consulado ou participar de escritura eletrônica pelo e-Notariado.

Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado (CPC, art. 610, §1º). Nos demais casos, em regra, ele corre na Justiça.

Para mais detalhes sobre herança, veja a área de herança, patrimônio e sucessões.

7. Revalidação de diplomas estrangeiros

Desde 2025, as regras estão na Resolução CNE/CES 2/2024, que revogou a Resolução 1/2022.

  • Graduação: é revalidada por universidade pública brasileira. Os Institutos Federais também podem revalidar.
  • Prazo: até 180 dias, que a universidade pode prorrogar por até 90.
  • Tramitação simplificada: até 90 dias, para bolsista de agência brasileira ou curso coberto por acordo internacional, como o Arcu-Sul. Não vale para Medicina.
  • Mestrado e doutorado: são reconhecidos por universidade que tenha programa avaliado pela Capes.
  • Plataforma Carolina Bori: é obrigatório juntar a pesquisa na plataforma sobre pedido anterior em outra universidade.
  • Recurso: se duas universidades negarem, cabe recurso ao Conselho Nacional de Educação.

Medicina e Revalida

A revalidação do diploma de Medicina depende de aprovação no Revalida (Lei 13.959/2019). A Medida Provisória 1.370, de 19/06/2026, mudou o exame: a prova teórica passa a ser uma etapa do Enamed. Uma medida provisória pode perder a validade se não virar lei, então é preciso conferir a regra em vigor antes de se inscrever.

8. Nacionalidade e dupla cidadania

A Emenda Constitucional 131, de 3 de outubro de 2023, mudou a perda da nacionalidade brasileira. Hoje ela só acontece em dois casos (Constituição, art. 12, §4º):

  1. Cancelamento da naturalização por sentença, por fraude no processo ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
  2. Pedido expresso do próprio brasileiro, desde que isso não o deixe sem nenhuma nacionalidade.

Assim, quem se naturaliza em outro país não perde mais a nacionalidade brasileira por isso. Quem renunciar pode readquirir a nacionalidade originária, nos termos da lei (art. 12, §5º).

Leia mais: dupla cidadania depois da Emenda Constitucional 131.

9. Deportação e expulsão: o essencial

Deportação é a retirada de quem está em situação migratória irregular. Antes, a pessoa deve ser notificada, com prazo de pelo menos 60 dias para se regularizar (Lei 13.445, art. 50).

Expulsão depende de condenação definitiva por crime grave, como crime comum doloso com pena de prisão (art. 54). Ela vem com proibição de voltar por prazo determinado.

A lei proíbe a expulsão em alguns casos (art. 55). Um deles é ter filho brasileiro sob guarda ou dependência. Outros são ter cônjuge ou companheiro que mora no Brasil ou ter chegado ao país até os 12 anos.

Quem recebe uma notificação deve guardar o documento e verificar o prazo logo.

Perguntas frequentes

Não. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, a naturalização em outro país não causa mais a perda da nacionalidade brasileira.

Se for consensual e só encerrar o casamento, basta averbar no cartório. Se tratar de guarda, pensão ou partilha, é preciso homologar no STJ.

Sim, se o divórcio for consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. É obrigatória a assistência de advogado.

Não necessariamente. Ele pode dar procuração no consulado ou usar a escritura eletrônica do e-Notariado.

Em regra, 4 anos. Pode cair para 1 ano em alguns casos, como ter filho ou cônjuge brasileiro, e para quem vem de país de língua portuguesa.

Sim. O escritório atende, a distância, pessoas que moram no Brasil ou no exterior, em português, inglês ou espanhol.

Depende da finalidade. Casos ligados a trabalho e investimento vão ao Ministério da Justiça; outros, como reunião familiar, costumam ir à Polícia Federal.

O pedido é feito em universidade pública brasileira, com prazo de até 180 dias. É preciso juntar a pesquisa na Plataforma Carolina Bori.

Pode contar, se o país tiver acordo de previdência com o Brasil. A lista oficial está no site do INSS.

Sim. A comunicação de saída definitiva vai até o fim de fevereiro do ano seguinte. A declaração de saída segue o prazo do Imposto de Renda.

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