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Vistos, residência, refúgio e naturalização para quem vem ao Brasil. Procuração, divórcio, inventário, Receita e INSS para quem mora fora.
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026
EM RESUMO
Esta página reúne as situações mais comuns de estrangeiros no Brasil e de brasileiros que moram no exterior. O escritório explica as opções pela lei brasileira, organiza os documentos e representa o cliente quando é preciso advogado. Cada caso depende dos documentos e da decisão da autoridade competente, sem garantia de resultado.
Neste guia
A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) prevê cinco tipos de visto: de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia. Para morar no Brasil por um período, o caminho mais comum é o visto temporário ou a autorização de residência.
Finalidades mais comuns
Onde pedir
Quem está fora do Brasil pede o visto no consulado brasileiro. Quem já está no Brasil pede a autorização de residência.
Nos casos ligados a trabalho, investimento, aposentadoria e nômade digital, o pedido vai ao Ministério da Justiça, pelo sistema MigranteWeb. Em outros casos, como reunião familiar, o pedido costuma ser feito na Polícia Federal.
A lei permite conceder residência independentemente da situação migratória (art. 31, §5º). Em regra, porém, condenação criminal definitiva impede a autorização, com algumas exceções (art. 30, §1º).
Registro e CRNM
Quem entra com visto temporário deve pedir o registro na Polícia Federal em até 90 dias da chegada (Decreto 9.199/2017, art. 64). O registro gera a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Para residência por prazo indeterminado, a carteira vale 9 anos (art. 74).
Documentos que costumam ser pedidos: passaporte, certidões de nascimento ou casamento, antecedentes criminais e o comprovante da finalidade, como contrato, renda ou vínculo familiar. Documentos estrangeiros, em regra, precisam de apostila ou legalização e tradução.
Leia mais: morar no Brasil como aposentado, nômade digital ou por reunião familiar.
Pode pedir refúgio quem sofre fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Também pode pedir quem deixou seu país por grave e generalizada violação de direitos humanos (Lei 9.474/1997, art. 1º).
Quem é reconhecido como refugiado recebe autorização de residência por prazo indeterminado (Decreto 9.199, art. 156, §2º).
A naturalização ordinária exige quatro requisitos (Lei 13.445, art. 65):
Quando o prazo é menor
O prazo cai para 1 ano para quem tem filho brasileiro ou cônjuge ou companheiro brasileiro. Também cai para quem prestou serviço relevante ao Brasil ou se destaca por capacidade profissional, científica ou artística (art. 66). Para quem vem de país de língua portuguesa, a Constituição exige 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral (art. 12, II, “a”).
Quem mora no Brasil há mais de 15 anos seguidos, sem condenação penal, pode pedir a naturalização extraordinária (art. 67).
Como funciona o pedido
O pedido é feito na Polícia Federal e decidido pelo Ministério da Justiça, em até 180 dias (Decreto 9.199, arts. 224 e 228). Viagens ao exterior que somem até 12 meses não impedem o pedido (art. 233, §2º). Se o pedido for negado, cabe recurso em 10 dias (art. 232).
A naturalização vale a partir da publicação no Diário Oficial da União. Depois, o naturalizado entre 18 e 70 anos tem até 1 ano para se cadastrar na Justiça Eleitoral (arts. 230 e 231).
Procuração e documentos
O consulado brasileiro pode fazer atos de cartório para brasileiros, como procurações (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 18). Outra opção é a escritura eletrônica pelo e-Notariado, com videoconferência com o tabelião (Código Nacional de Normas do CNJ, arts. 284 e seguintes).
Documento público estrangeiro de país que aderiu à Convenção da Apostila precisa só da apostila, sem legalização no consulado. A Convenção vale para o Brasil desde 14/08/2016 (Decreto 8.660/2016). No Brasil, a apostila é regulada pelo CNJ (Resolução 228/2016) e, em regra, emitida em cartório.
Registro de filhos nascidos fora
O filho de pai ou mãe brasileiros nascido no exterior é brasileiro nato se for registrado no consulado. Também é, se vier morar no Brasil e optar pela nacionalidade depois dos 18 anos (Constituição, art. 12, I, “c”).
Receita Federal: saída definitiva
INSS e acordos internacionais
O Brasil tem acordos de previdência com vários países, que permitem somar o tempo de contribuição. Entre eles estão Alemanha, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Quebec, República Tcheca e Suíça. Também há os acordos do Mercosul e a Convenção Ibero-Americana, que alcançam países da América do Sul e El Salvador.
Em regra, uma decisão estrangeira só vale no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 961). A exceção mais importante é o divórcio consensual.
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Divórcio consensual só para encerrar o casamento | Averbação direta no cartório onde o casamento está registrado, sem STJ e sem advogado (Código Nacional de Normas, art. 464) |
| Divórcio consensual que também trata de guarda, pensão ou partilha | Homologação no STJ (art. 464, §3º) |
| Divórcio litigioso e outras sentenças | Homologação no STJ, com advogado |
Para a averbação direta, o cartório pede a sentença completa e a prova do trânsito em julgado. Pede também a tradução juramentada e a apostila ou a chancela consular (art. 465).
O que o STJ verifica
O STJ não julga o caso de novo. Ele confere se a decisão veio de autoridade competente, se houve citação regular e se ela vale no país de origem.
Também confere se há tradução oficial e se a decisão não ofende a coisa julgada brasileira nem a ordem pública (CPC, art. 963).
Divórcio no consulado
Brasileiros que moram fora podem fazer o divórcio consensual no consulado, se não tiverem filhos menores ou incapazes. É obrigatória a assistência de advogado (Lei de Introdução, art. 18, §§1º e 2º).
Leia mais: divórcio feito no exterior: cartório ou STJ?.
O inventário de bens que ficam no Brasil é feito no Brasil. Isso vale mesmo que o falecido fosse estrangeiro ou morasse fora (CPC, art. 23, II). Por isso, uma sentença estrangeira não é homologada nessa parte (CPC, art. 964).
O herdeiro que mora no exterior não precisa, necessariamente, vir ao Brasil. Ele pode dar procuração no consulado ou participar de escritura eletrônica pelo e-Notariado.
Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado (CPC, art. 610, §1º). Nos demais casos, em regra, ele corre na Justiça.
Para mais detalhes sobre herança, veja a área de herança, patrimônio e sucessões.
Desde 2025, as regras estão na Resolução CNE/CES 2/2024, que revogou a Resolução 1/2022.
Medicina e Revalida
A revalidação do diploma de Medicina depende de aprovação no Revalida (Lei 13.959/2019). A Medida Provisória 1.370, de 19/06/2026, mudou o exame: a prova teórica passa a ser uma etapa do Enamed. Uma medida provisória pode perder a validade se não virar lei, então é preciso conferir a regra em vigor antes de se inscrever.
A Emenda Constitucional 131, de 3 de outubro de 2023, mudou a perda da nacionalidade brasileira. Hoje ela só acontece em dois casos (Constituição, art. 12, §4º):
Assim, quem se naturaliza em outro país não perde mais a nacionalidade brasileira por isso. Quem renunciar pode readquirir a nacionalidade originária, nos termos da lei (art. 12, §5º).
Leia mais: dupla cidadania depois da Emenda Constitucional 131.
Deportação é a retirada de quem está em situação migratória irregular. Antes, a pessoa deve ser notificada, com prazo de pelo menos 60 dias para se regularizar (Lei 13.445, art. 50).
Expulsão depende de condenação definitiva por crime grave, como crime comum doloso com pena de prisão (art. 54). Ela vem com proibição de voltar por prazo determinado.
A lei proíbe a expulsão em alguns casos (art. 55). Um deles é ter filho brasileiro sob guarda ou dependência. Outros são ter cônjuge ou companheiro que mora no Brasil ou ter chegado ao país até os 12 anos.
Quem recebe uma notificação deve guardar o documento e verificar o prazo logo.
Não. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, a naturalização em outro país não causa mais a perda da nacionalidade brasileira.
Se for consensual e só encerrar o casamento, basta averbar no cartório. Se tratar de guarda, pensão ou partilha, é preciso homologar no STJ.
Sim, se o divórcio for consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. É obrigatória a assistência de advogado.
Não necessariamente. Ele pode dar procuração no consulado ou usar a escritura eletrônica do e-Notariado.
Em regra, 4 anos. Pode cair para 1 ano em alguns casos, como ter filho ou cônjuge brasileiro, e para quem vem de país de língua portuguesa.
Sim. O escritório atende, a distância, pessoas que moram no Brasil ou no exterior, em português, inglês ou espanhol.
Depende da finalidade. Casos ligados a trabalho e investimento vão ao Ministério da Justiça; outros, como reunião familiar, costumam ir à Polícia Federal.
O pedido é feito em universidade pública brasileira, com prazo de até 180 dias. É preciso juntar a pesquisa na Plataforma Carolina Bori.
Pode contar, se o país tiver acordo de previdência com o Brasil. A lista oficial está no site do INSS.
Sim. A comunicação de saída definitiva vai até o fim de fevereiro do ano seguinte. A declaração de saída segue o prazo do Imposto de Renda.
Seu caso envolve mais de um país? Envie uma mensagem com o país onde você mora e o assunto, sem anexar documentos. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil.
Conte o assunto em poucas linhas. Não envie senhas, números de cartão, documentos, dados de saúde nem imagens íntimas: os detalhes ficam para o atendimento. As mensagens são apagadas em 30 dias se você não contratar o escritório.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.
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Fontes
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