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Direito digital: golpes, bancos, redes sociais e dados pessoais

Golpe do Pix, conta invadida, perfil falso, conteúdo ofensivo ou íntimo e vazamento de dados: o que você pode fazer, em que prazo e com quais provas.

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026

EM RESUMO

  • Caiu num golpe do Pix? Conteste a transação no aplicativo do seu banco, na área Pix. Em regra, o prazo é de até 80 dias, mas quanto antes, maior a chance de haver saldo para devolver.
  • O banco responde quando falha na segurança, por exemplo ao deixar passar operações fora do seu padrão ou ao demorar para bloquear. Não responde por todo golpe.
  • Pela decisão final do STF, de 2026, a rede social avisada que não remove conteúdo ilícito ou perfil falso pode responder pelos danos.
  • Em caso de vazamento de dados, você pode pedir explicações à empresa e reclamar na ANPD. Para receber indenização, em regra é preciso provar o prejuízo.
  • Guarde provas desde o primeiro minuto: prints com data, links completos, comprovantes e protocolos.

Este guia explica, em linguagem simples, o que fazer nos problemas digitais mais comuns. São golpes bancários, contas invadidas, perfis falsos, conteúdos ofensivos ou íntimos e uso indevido de dados. Cada caso depende dos fatos e das provas, por isso a orientação final exige análise individual.

1. Golpe do Pix: como pedir o dinheiro de volta

O Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED. Ele permite pedir a devolução de um Pix feito por causa de golpe, fraude ou crime. Desde 1º de outubro de 2025, os bancos são obrigados a oferecer um botão de contestação no aplicativo, na área Pix, para pessoas físicas.

Como funciona

  • Você seleciona a transação no extrato e informa o tipo de golpe.
  • Em regra, a transação precisa ter ocorrido há no máximo 80 dias.
  • O banco de quem recebeu o dinheiro é avisado e pode bloquear os valores.
  • Desde fevereiro de 2026, o sistema também rastreia contas para onde o dinheiro foi repassado.

Limites do MED

O MED só devolve se houver saldo nas contas envolvidas. Por isso, a devolução pode ser parcial ou nem acontecer. O MED não serve para Pix enviado por engano nem para desacordo comercial, como uma compra que não chegou como combinado.

O que reunir

  • Comprovante do Pix e número do protocolo da contestação.
  • Prints da conversa com o golpista, com data e número de telefone ou perfil.
  • Boletim de ocorrência. O banco não pode exigi-lo para abrir a contestação, mas pode pedi-lo depois, na análise.

Leia mais: golpe do Pix, passo a passo.

2. Quando o banco responde pelo golpe

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o banco responde pelos danos causados por falhas no serviço, mesmo sem culpa (art. 14). O STJ entende que fraudes de terceiros em operações bancárias fazem parte do risco do banco (Súmula 479).

Quando o banco tem sido responsabilizado

  • Deixou passar operações muito diferentes do seu perfil, como várias transferências altas no mesmo dia.
  • Demorou para bloquear a conta e acionar o MED depois de ser avisado do golpe.
  • Permitiu a abertura de conta com documentos falsos em nome da vítima.
  • Não impediu operações feitas por acesso remoto ao celular do cliente.

Quando o banco tem sido isentado

O banco não responde quando fica provada a culpa exclusiva do cliente ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º).

O STJ já isentou o banco quando o cliente entregou cartão e senha a um falso motoboy. Na mesma linha, isentou quando as transferências eram compatíveis com o histórico.

Não há uma regra única: o STJ analisa cada caso. Por isso, os detalhes do golpe e as provas fazem toda a diferença.

3. Conta invadida ou perfil falso

Conta bancária invadida

Avise o banco imediatamente e anote o protocolo. Peça o bloqueio da conta e conteste as transações no aplicativo. O STJ já decidiu que o banco responde por transações feitas depois de ser avisado do roubo do celular.

Rede social invadida ou bloqueada

Use os canais de recuperação da própria plataforma e guarde cada protocolo. Pela tese do STF, as plataformas devem manter canais de atendimento acessíveis e permanentes. Se a conta não for devolvida, pode ser possível pedir o restabelecimento na Justiça.

Perfil falso com seu nome ou sua foto

Denuncie o perfil na própria rede social. Pela tese final do STF, a plataforma que não remove uma conta denunciada como falsa pode responder pelos danos. Ela responde junto com quem criou o perfil.

4. Conteúdo ofensivo ou íntimo na internet

Pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a plataforma só respondia depois de descumprir uma ordem judicial. Em 2025 e 2026, o STF decidiu que essa regra é parcialmente inconstitucional. A tese final foi fixada em 17/06/2026.

Como ficou, em linguagem simples

  • Crimes e atos ilícitos em geral: se a plataforma for avisada e não remover, pode responder pelos danos. Ela só escapa se houver dúvida razoável sobre a ilicitude.
  • Ofensas à honra (calúnia, difamação, injúria): ainda é preciso ordem judicial para responsabilizar a plataforma. Mas ela pode remover o conteúdo após simples aviso.
  • Anúncios e posts pagos para impulsionar conteúdo ilícito: a plataforma pode responder mesmo sem ter sido avisada, salvo se provar que agiu rápido.
  • Mensagens privadas e e-mail: continua valendo a exigência de ordem judicial.

Fotos ou vídeos íntimos divulgados sem autorização

Nesse caso, a vítima pode notificar a plataforma diretamente, pelo art. 21 do Marco Civil. A notificação deve indicar o material de forma específica, por exemplo com o link. Se a plataforma não remover com diligência, pode responder pelos danos.

Leia mais: redes sociais depois da decisão do STF.

5. Dados pessoais e vazamentos

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) garante o direito de saber o que as empresas fazem com seus dados.

O que você pode pedir à empresa

  • Confirmar se ela trata seus dados e ter acesso a eles.
  • Corrigir dados incompletos ou errados.
  • Eliminar dados desnecessários ou tratados de forma irregular.
  • Saber com quem seus dados foram compartilhados.
  • Revogar o consentimento que deu antes.

Reclamação na ANPD

Se a empresa não responder, você pode reclamar na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pelo gov.br. Antes, é preciso ter feito o pedido à empresa e guardar a prova desse contato.

Vazamento gera indenização?

Em regra, não de forma automática. O STJ decidiu que o vazamento de dados comuns, como nome e endereço, exige prova do prejuízo. Dados sensíveis, como saúde, podem ter tratamento diferente.

Ligações de telemarketing

O cadastro no Não Me Perturbe bloqueia ofertas de empresas de telecomunicações e de crédito consignado. O bloqueio pode levar até 30 dias.

Leia mais: seus dados vazaram? O que fazer.

6. Como guardar provas

Na internet, a prova some rápido: posts são apagados e perfis mudam de nome. Por isso, reúna tudo assim que perceber o problema.

  • Prints da tela que mostrem a data, a hora e o nome do perfil ou o número de telefone.
  • Links completos (URLs) de cada publicação ou perfil, copiados da barra de endereço.
  • Comprovantes de Pix, extratos e e-mails do banco.
  • Protocolos de atendimento do banco, da plataforma ou da empresa.
  • Boletim de ocorrência, com a descrição do golpe e os dados que você tiver do autor.

Ata notarial

Em casos graves, você pode pedir a um cartório de notas que registre o que está na tela. É a ata notarial, prevista no art. 384 do Código de Processo Civil. Ela pode incluir imagens e sons de arquivos eletrônicos e dá mais força à prova.

As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (Marco Civil, art. 15). Esses dados ajudam a identificar o autor e podem ser pedidos na Justiça.

7. Golpe também é crime

O golpe aplicado por mensagem, ligação, rede social ou clonagem de aplicativo é fraude eletrônica. A pena é de 4 a 8 anos de prisão (Código Penal, art. 171, §2º-A).

Desde maio de 2026, a Lei 15.397/2026 trouxe mudanças importantes:

  • O processo por estelionato deixou de depender de pedido formal da vítima (representação).
  • Ceder a conta bancária para receber dinheiro de crime passou a ser crime (conta laranja).
  • A clonagem de aparelho ou de aplicativo passou a constar expressamente na fraude eletrônica.

Invadir celular ou computador alheio para obter dados também é crime (Código Penal, art. 154-A). O boletim de ocorrência registra o fato e ajuda na investigação e na ação contra o banco ou a plataforma.

8. Onde e em que prazo agir

Juizado Especial Cível

Causas de até 40 salários mínimos, ou R$ 64.840 em 2026, podem ir ao Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995).

Até 20 salários mínimos (R$ 32.420), a pessoa pode ir sem advogado. Acima disso, a assistência de advogado é obrigatória.

Pedidos de remoção de conteúdo e de indenização por ofensa à honra na internet também podem ir ao Juizado (Marco Civil, art. 19, §3º).

Prazo para pedir indenização

SituaçãoPrazo em regra
Reparação civil em geral3 anos (Código Civil, art. 206, §3º, V)
Dano causado por serviço defeituoso, numa relação de consumo5 anos, contados de quando você soube do dano e de quem o causou (CDC, art. 27)

Qual prazo vale depende do caso. Para o MED, o prazo é bem menor: em regra, 80 dias. Por isso, o mais seguro é agir logo.

Perguntas frequentes

Em regra, até 80 dias da transação, pelo botão de contestação no aplicativo do banco. Quanto antes, maior a chance de haver saldo.

Não em todos os casos. O banco responde quando há falha de segurança, e o MED depende de haver saldo na conta que recebeu.

Não. O MED é só para golpe, fraude ou crime. No engano, peça a devolução ao seu banco e a quem recebeu.

É recomendável, mas o banco não pode exigi-lo para abrir a contestação. Depois, ele pode pedir documentos, e o boletim ajuda na investigação e numa eventual ação.

Denuncie o perfil na própria rede social e guarde o protocolo. Se ela não remover, pode responder pelos danos.

Notifique a plataforma indicando os links do material e guarde provas. Se ela não remover, pode responder pelos danos.

Em regra, é preciso provar um prejuízo concreto. Você pode pedir explicações à empresa e reclamar na ANPD.

Sim, em causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026). Acima disso, o advogado é obrigatório.

Em regra, 3 anos pelo Código Civil ou 5 anos pelo CDC, conforme o caso. O ideal é não esperar.

Sim. O escritório atende todo o Brasil de forma digital, com processo eletrônico e assinatura pela internet.

Sofreu um golpe ou teve um problema na internet? Envie uma mensagem contando o que aconteceu, a data e o que já tentou fazer. Não envie senhas nem números de cartão. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil.

Prefere escrever? Envie a sua mensagem

Conte o assunto em poucas linhas. Não envie senhas, números de cartão, documentos, dados de saúde nem imagens íntimas: os detalhes ficam para o atendimento. As mensagens são apagadas em 30 dias se você não contratar o escritório.


Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.