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Golpe do Pix, conta invadida, perfil falso, conteúdo ofensivo ou íntimo e vazamento de dados: o que você pode fazer, em que prazo e com quais provas.
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026
EM RESUMO
Este guia explica, em linguagem simples, o que fazer nos problemas digitais mais comuns. São golpes bancários, contas invadidas, perfis falsos, conteúdos ofensivos ou íntimos e uso indevido de dados. Cada caso depende dos fatos e das provas, por isso a orientação final exige análise individual.
Neste guia
O Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED. Ele permite pedir a devolução de um Pix feito por causa de golpe, fraude ou crime. Desde 1º de outubro de 2025, os bancos são obrigados a oferecer um botão de contestação no aplicativo, na área Pix, para pessoas físicas.
Como funciona
Limites do MED
O MED só devolve se houver saldo nas contas envolvidas. Por isso, a devolução pode ser parcial ou nem acontecer. O MED não serve para Pix enviado por engano nem para desacordo comercial, como uma compra que não chegou como combinado.
O que reunir
Leia mais: golpe do Pix, passo a passo.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o banco responde pelos danos causados por falhas no serviço, mesmo sem culpa (art. 14). O STJ entende que fraudes de terceiros em operações bancárias fazem parte do risco do banco (Súmula 479).
Quando o banco tem sido responsabilizado
Quando o banco tem sido isentado
O banco não responde quando fica provada a culpa exclusiva do cliente ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º).
O STJ já isentou o banco quando o cliente entregou cartão e senha a um falso motoboy. Na mesma linha, isentou quando as transferências eram compatíveis com o histórico.
Não há uma regra única: o STJ analisa cada caso. Por isso, os detalhes do golpe e as provas fazem toda a diferença.
Conta bancária invadida
Avise o banco imediatamente e anote o protocolo. Peça o bloqueio da conta e conteste as transações no aplicativo. O STJ já decidiu que o banco responde por transações feitas depois de ser avisado do roubo do celular.
Rede social invadida ou bloqueada
Use os canais de recuperação da própria plataforma e guarde cada protocolo. Pela tese do STF, as plataformas devem manter canais de atendimento acessíveis e permanentes. Se a conta não for devolvida, pode ser possível pedir o restabelecimento na Justiça.
Perfil falso com seu nome ou sua foto
Denuncie o perfil na própria rede social. Pela tese final do STF, a plataforma que não remove uma conta denunciada como falsa pode responder pelos danos. Ela responde junto com quem criou o perfil.
Pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a plataforma só respondia depois de descumprir uma ordem judicial. Em 2025 e 2026, o STF decidiu que essa regra é parcialmente inconstitucional. A tese final foi fixada em 17/06/2026.
Como ficou, em linguagem simples
Fotos ou vídeos íntimos divulgados sem autorização
Nesse caso, a vítima pode notificar a plataforma diretamente, pelo art. 21 do Marco Civil. A notificação deve indicar o material de forma específica, por exemplo com o link. Se a plataforma não remover com diligência, pode responder pelos danos.
Leia mais: redes sociais depois da decisão do STF.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) garante o direito de saber o que as empresas fazem com seus dados.
O que você pode pedir à empresa
Reclamação na ANPD
Se a empresa não responder, você pode reclamar na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pelo gov.br. Antes, é preciso ter feito o pedido à empresa e guardar a prova desse contato.
Vazamento gera indenização?
Em regra, não de forma automática. O STJ decidiu que o vazamento de dados comuns, como nome e endereço, exige prova do prejuízo. Dados sensíveis, como saúde, podem ter tratamento diferente.
Ligações de telemarketing
O cadastro no Não Me Perturbe bloqueia ofertas de empresas de telecomunicações e de crédito consignado. O bloqueio pode levar até 30 dias.
Leia mais: seus dados vazaram? O que fazer.
Na internet, a prova some rápido: posts são apagados e perfis mudam de nome. Por isso, reúna tudo assim que perceber o problema.
Ata notarial
Em casos graves, você pode pedir a um cartório de notas que registre o que está na tela. É a ata notarial, prevista no art. 384 do Código de Processo Civil. Ela pode incluir imagens e sons de arquivos eletrônicos e dá mais força à prova.
As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (Marco Civil, art. 15). Esses dados ajudam a identificar o autor e podem ser pedidos na Justiça.
O golpe aplicado por mensagem, ligação, rede social ou clonagem de aplicativo é fraude eletrônica. A pena é de 4 a 8 anos de prisão (Código Penal, art. 171, §2º-A).
Desde maio de 2026, a Lei 15.397/2026 trouxe mudanças importantes:
Invadir celular ou computador alheio para obter dados também é crime (Código Penal, art. 154-A). O boletim de ocorrência registra o fato e ajuda na investigação e na ação contra o banco ou a plataforma.
Juizado Especial Cível
Causas de até 40 salários mínimos, ou R$ 64.840 em 2026, podem ir ao Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995).
Até 20 salários mínimos (R$ 32.420), a pessoa pode ir sem advogado. Acima disso, a assistência de advogado é obrigatória.
Pedidos de remoção de conteúdo e de indenização por ofensa à honra na internet também podem ir ao Juizado (Marco Civil, art. 19, §3º).
Prazo para pedir indenização
| Situação | Prazo em regra |
|---|---|
| Reparação civil em geral | 3 anos (Código Civil, art. 206, §3º, V) |
| Dano causado por serviço defeituoso, numa relação de consumo | 5 anos, contados de quando você soube do dano e de quem o causou (CDC, art. 27) |
Qual prazo vale depende do caso. Para o MED, o prazo é bem menor: em regra, 80 dias. Por isso, o mais seguro é agir logo.
Em regra, até 80 dias da transação, pelo botão de contestação no aplicativo do banco. Quanto antes, maior a chance de haver saldo.
Não em todos os casos. O banco responde quando há falha de segurança, e o MED depende de haver saldo na conta que recebeu.
Não. O MED é só para golpe, fraude ou crime. No engano, peça a devolução ao seu banco e a quem recebeu.
É recomendável, mas o banco não pode exigi-lo para abrir a contestação. Depois, ele pode pedir documentos, e o boletim ajuda na investigação e numa eventual ação.
Denuncie o perfil na própria rede social e guarde o protocolo. Se ela não remover, pode responder pelos danos.
Notifique a plataforma indicando os links do material e guarde provas. Se ela não remover, pode responder pelos danos.
Em regra, é preciso provar um prejuízo concreto. Você pode pedir explicações à empresa e reclamar na ANPD.
Sim, em causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026). Acima disso, o advogado é obrigatório.
Em regra, 3 anos pelo Código Civil ou 5 anos pelo CDC, conforme o caso. O ideal é não esperar.
Sim. O escritório atende todo o Brasil de forma digital, com processo eletrônico e assinatura pela internet.
Sofreu um golpe ou teve um problema na internet? Envie uma mensagem contando o que aconteceu, a data e o que já tentou fazer. Não envie senhas nem números de cartão. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil.
Conte o assunto em poucas linhas. Não envie senhas, números de cartão, documentos, dados de saúde nem imagens íntimas: os detalhes ficam para o atendimento. As mensagens são apagadas em 30 dias se você não contratar o escritório.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.
Tem dúvida sobre o seu caso?
Conte a sua situação pelo WhatsApp. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil, de segunda a sexta.
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Fontes
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