Início › Isenção de IR por doença grave › Hepatopatia grave
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 17 de outubro de 2026
EM RESUMO
O manual de perícia do serviço público federal tem critério escrito especificamente para a isenção de IR. Ele usa a classificação de Child-Pugh, que combina exames de sangue (bilirrubina, albumina, coagulação) com sinais como ascite, o acúmulo de líquido na barriga, e encefalopatia, a confusão mental causada pelo fígado.
| Classe Child-Pugh | Para a perícia oficial |
|---|---|
| A | Não é grave |
| B | Grave quando há ascite ou encefalopatia que voltam a acontecer |
| C | Grave |
A cirrose descompensada, que é o critério para entrar na lista de transplante, corresponde a hepatopatia grave.
Hepatites B e C crônicas, doença hepática alcoólica, hepatite autoimune, esteato-hepatite que evoluiu para cirrose e doenças como Wilson e hemocromatose. A gordura no fígado (esteatose) e as hepatites agudas, sozinhas, não se enquadram; o que conta é a evolução para cirrose avançada ou insuficiência hepática.
O imposto descontado desde que a doença se tornou grave volta com correção pela Selic, até 5 anos para trás, contados da data do pedido. O pedido vai a quem paga o benefício; o passo a passo está no guia completo de isenção de IR por doença grave.
A hepatite, sozinha, não. Se ela evoluiu para cirrose avançada ou insuficiência hepática, sim.
Em regra, sim. O transplante pressupõe hepatopatia grave, e a melhora depois dele não afasta a isenção (Súmula 627 do STJ).
Não, a menos que tenha evoluído para cirrose avançada.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.
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Guia completo
Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo, como pedir e como recuperar os últimos 5 anos.
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