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Buscador de CID: a doença do seu laudo dá isenção de IR?

Digite o código CID que aparece no laudo médico, como C50 ou G20, ou o nome da doença. O buscador mostra se o diagnóstico está na lista da lei, se depende da gravidade ou do laudo, ou se não está na lei, e o que o laudo precisa conter.

É gratuito e não pede cadastro. Nada do que você digita sai do seu navegador.

O seu CID está na lista da isenção de IR?

Digite o código do laudo (por exemplo, C50) ou o nome da doença (por exemplo, Parkinson). A consulta acontece só no seu navegador: nenhuma informação é enviada ou guardada.

Orientação informativa. Esta ferramenta não substitui o laudo médico nem a análise jurídica individual, e não representa promessa de resultado. O enquadramento depende das provas de cada caso e da apreciação da autoridade administrativa ou judicial.

Base legal: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e XXI; Decreto 9.580/2018 (RIR), art. 35; Súmulas 598 e 627 do STJ; Tema 250 do STJ (lista taxativa) e Tema 1037 do STJ (a isenção não alcança rendimentos de quem está na ativa). A isenção vale para proventos de aposentadoria, reforma e pensão; a restituição do que foi retido é limitada aos últimos 5 anos (CTN, art. 168).

Como ler o resultado

  • Está na lei: o diagnóstico corresponde a uma das 17 doenças da Lei 7.713/1988. O caminho é reunir o laudo e pedir a isenção.
  • Depende: a lei exige gravidade, estágio avançado ou outra condição que o laudo precisa demonstrar, ou o tema ainda é discutido na Justiça.
  • Não está na lei: a lista da lei é fechada (Tema 250 do STJ), mas o resultado indica quando uma complicação da doença pode se enquadrar.

O buscador é uma orientação inicial. O enquadramento final depende do laudo, das datas e, às vezes, da perícia ou da Justiça.

Quer entender o assunto por inteiro? Leia o guia completo de isenção de IR por doença grave.

Ferramenta informativa, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

Tem dúvida sobre o seu caso?

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Guia completo

Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo, como pedir e como recuperar os últimos 5 anos.

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