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Cardiopatia grave e isenção de Imposto de Renda

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 17 de outubro de 2026

EM RESUMO

  • A lei não lista doenças do coração específicas: exige “cardiopatia grave”. Infarto, insuficiência cardíaca, arritmias e doenças das válvulas podem se enquadrar, conforme a gravidade.
  • A gravidade se prova com o laudo do cardiologista e exames, como ecocardiograma, cateterismo e Holter.
  • O imposto descontado desde o início da cardiopatia grave pode ser devolvido, até o limite dos últimos 5 anos.

O que conta como cardiopatia grave

É grave a doença do coração que, de forma permanente, reduz a capacidade de o coração funcionar a ponto de limitar as atividades ou trazer alto risco de morte. As perícias oficiais usam como referência a Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, da Sociedade Brasileira de Cardiologia, reproduzida no manual de perícia do serviço público federal. Os sinais que a perícia costuma considerar:

  • Limitação para atividades do dia a dia: classes funcionais III e IV da escala NYHA. A classe II pode contar, conforme a idade e as outras doenças.
  • Coração com força de bombeamento reduzida: fração de ejeção abaixo de 40% no ecocardiograma.
  • Doença coronariana com angina de difícil controle, sem indicação de cirurgia, ou obstrução importante do tronco da coronária esquerda.
  • Arritmias graves que não se controlam com remédio ou marca-passo, e bloqueios cardíacos de 2º e 3º grau.
  • Doenças das válvulas e cardiomiopatias com essas mesmas repercussões.

Infarto, ponte de safena, stent e marca-passo

Ter feito cirurgia ou colocado stent ou marca-passo não garante, sozinho, a isenção. O manual de perícia orienta reavaliar a pessoa depois do tratamento: se ela continua com limitação importante, a cardiopatia é grave; se o tratamento devolveu boa capacidade funcional, a perícia tende a negar. Depois de um infarto, a perícia costuma esperar de 1 a 6 meses para avaliar, prazo que pode ser dispensado para pessoas com 70 anos ou mais, hipertensão, diabetes ou revascularização.

Isso não quer dizer que o pedido de quem foi operado seja inútil. Muitos casos se enquadram, e a avaliação depende de como o laudo descreve a situação atual e a evolução. Na Justiça, o juiz pode reconhecer a gravidade com base em laudos particulares e exames (Súmula 598 do STJ).

O que o laudo precisa conter

  • O diagnóstico e o CID, com a expressão “cardiopatia grave” quando o médico entender que ela se aplica.
  • A classe funcional (NYHA) e a fração de ejeção, com a data e o resultado dos exames.
  • O histórico: infartos, cirurgias, procedimentos, internações e arritmias.
  • As limitações que permanecem depois do tratamento.
  • A data em que a cardiopatia grave começou.
  • Nome do serviço que emitiu o laudo, assinatura, carimbo e CRM do médico.

Situações comuns

  • Hipertensão arterial. Pressão alta, sozinha, não é cardiopatia grave. Pode se enquadrar quando já comprometeu o coração, com insuficiência cardíaca, por exemplo.
  • Doença de Chagas com comprometimento do coração. A forma cardíaca pode configurar cardiopatia grave, especialmente com arritmias, marca-passo ou insuficiência cardíaca.
  • Transplante cardíaco. Pressupõe cardiopatia grave e costuma ser reconhecido.

Quanto pode ser recuperado e como pedir

O imposto descontado desde o início da cardiopatia grave volta com correção pela Selic, até 5 anos para trás. A data de início é decisiva e costuma ser a do infarto, da cirurgia ou do exame que mostrou a gravidade. O pedido vai a quem paga o benefício; o passo a passo está no guia completo de isenção de IR por doença grave.

Perguntas frequentes

Depende da avaliação depois do tratamento. Se o coração recuperou boa capacidade, a perícia tende a negar; se ficaram limitações, o caso pode se enquadrar.

Sim, se a cardiopatia grave foi ou continua caracterizada no laudo. O imposto recuperável é o dos últimos 5 anos.

Pode contar. A perícia considera grave a arritmia que não se controla com remédio ou marca-passo e os bloqueios de 2º e 3º grau.

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Guia completo

Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo, como pedir e como recuperar os últimos 5 anos.

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