Início › Isenção de IR por doença grave › Cardiopatia grave
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 17 de outubro de 2026
EM RESUMO
É grave a doença do coração que, de forma permanente, reduz a capacidade de o coração funcionar a ponto de limitar as atividades ou trazer alto risco de morte. As perícias oficiais usam como referência a Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, da Sociedade Brasileira de Cardiologia, reproduzida no manual de perícia do serviço público federal. Os sinais que a perícia costuma considerar:
Ter feito cirurgia ou colocado stent ou marca-passo não garante, sozinho, a isenção. O manual de perícia orienta reavaliar a pessoa depois do tratamento: se ela continua com limitação importante, a cardiopatia é grave; se o tratamento devolveu boa capacidade funcional, a perícia tende a negar. Depois de um infarto, a perícia costuma esperar de 1 a 6 meses para avaliar, prazo que pode ser dispensado para pessoas com 70 anos ou mais, hipertensão, diabetes ou revascularização.
Isso não quer dizer que o pedido de quem foi operado seja inútil. Muitos casos se enquadram, e a avaliação depende de como o laudo descreve a situação atual e a evolução. Na Justiça, o juiz pode reconhecer a gravidade com base em laudos particulares e exames (Súmula 598 do STJ).
O imposto descontado desde o início da cardiopatia grave volta com correção pela Selic, até 5 anos para trás. A data de início é decisiva e costuma ser a do infarto, da cirurgia ou do exame que mostrou a gravidade. O pedido vai a quem paga o benefício; o passo a passo está no guia completo de isenção de IR por doença grave.
Depende da avaliação depois do tratamento. Se o coração recuperou boa capacidade, a perícia tende a negar; se ficaram limitações, o caso pode se enquadrar.
Sim, se a cardiopatia grave foi ou continua caracterizada no laudo. O imposto recuperável é o dos últimos 5 anos.
Pode contar. A perícia considera grave a arritmia que não se controla com remédio ou marca-passo e os bloqueios de 2º e 3º grau.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.
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Guia completo
Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo, como pedir e como recuperar os últimos 5 anos.
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