Início › Isenção de IR por doença grave › Cegueira monocular
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 17 de outubro de 2026
EM RESUMO
Sim. A lei fala apenas em “cegueira”, sem distinguir entre um ou dois olhos. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a isenção abrange a cegueira em qualquer das formas, inclusive a monocular (REsp 1.553.931/PR, de 2015). Desde 2017, a própria Receita Federal dispensa a tributação nos casos de cegueira binocular ou monocular (IN RFB 1.500/2014, art. 62, XVII).
Isso vale qualquer que seja a causa: glaucoma, catarata que levou à perda da visão, descolamento de retina, retinopatia diabética, degeneração macular, trauma ou lesão do nervo óptico. A causa, sozinha, não dá direito; o que dá é a cegueira que ela provocou.
A perícia avalia a acuidade visual de cada olho com a melhor correção possível, isto é, com óculos ou lentes, e o campo visual. O manual de perícia do serviço público federal usa a escala de Snellen e considera “cegueira legal” a acuidade de até 20/200 (0,1) ou o campo visual de até 20 graus. Perdas menores, chamadas de visão subnormal, dependem de avaliação do caso.
O imposto descontado desde a perda da visão volta com correção pela Selic, até 5 anos para trás, contados da data do pedido. O pedido vai a quem paga o benefício; o passo a passo está no guia completo de isenção de IR por doença grave.
Sim. A cegueira monocular dá direito, segundo o STJ e a própria Receita Federal.
O glaucoma, sozinho, não. Se ele causou cegueira em um ou nos dois olhos, sim.
A negativa contraria o entendimento do STJ e a própria norma da Receita. Cabe recurso ou ação judicial.
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Guia completo
Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo, como pedir e como recuperar os últimos 5 anos.
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