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Cegueira monocular e isenção de Imposto de Renda

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 17 de outubro de 2026

EM RESUMO

  • A cegueira está na lista da lei, e a cegueira em um só olho também dá direito à isenção. O STJ decidiu isso em 2015, e a Receita Federal segue esse entendimento.
  • Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e perdeu a visão de um olho não paga Imposto de Renda sobre o benefício.
  • O imposto descontado desde a perda da visão pode ser devolvido, até o limite dos últimos 5 anos.

Cegueira em um olho só dá direito?

Sim. A lei fala apenas em “cegueira”, sem distinguir entre um ou dois olhos. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a isenção abrange a cegueira em qualquer das formas, inclusive a monocular (REsp 1.553.931/PR, de 2015). Desde 2017, a própria Receita Federal dispensa a tributação nos casos de cegueira binocular ou monocular (IN RFB 1.500/2014, art. 62, XVII).

Isso vale qualquer que seja a causa: glaucoma, catarata que levou à perda da visão, descolamento de retina, retinopatia diabética, degeneração macular, trauma ou lesão do nervo óptico. A causa, sozinha, não dá direito; o que dá é a cegueira que ela provocou.

Como se mede a cegueira

A perícia avalia a acuidade visual de cada olho com a melhor correção possível, isto é, com óculos ou lentes, e o campo visual. O manual de perícia do serviço público federal usa a escala de Snellen e considera “cegueira legal” a acuidade de até 20/200 (0,1) ou o campo visual de até 20 graus. Perdas menores, chamadas de visão subnormal, dependem de avaliação do caso.

O que o laudo precisa conter

  • A acuidade visual de cada olho, com a melhor correção.
  • O campo visual de cada olho, quando for relevante.
  • A conclusão pela cegueira, com o CID (em geral, H54, e H54.4 para a cegueira em um olho).
  • A causa e a data em que a perda da visão se consolidou.
  • Nome do serviço que emitiu o laudo, assinatura, carimbo e CRM do oftalmologista.

Situações comuns

  • Glaucoma ou catarata. A doença em si não está na lista, mas a cegueira que ela causou está.
  • Perda da visão há muitos anos. O direito existe; o imposto recuperável é o dos últimos 5 anos.
  • Visão subnormal nos dois olhos. Pode não ser cegueira para a perícia, mas vale medir com cuidado: o resultado depende dos números do exame.

Quanto pode ser recuperado e como pedir

O imposto descontado desde a perda da visão volta com correção pela Selic, até 5 anos para trás, contados da data do pedido. O pedido vai a quem paga o benefício; o passo a passo está no guia completo de isenção de IR por doença grave.

Perguntas frequentes

Sim. A cegueira monocular dá direito, segundo o STJ e a própria Receita Federal.

O glaucoma, sozinho, não. Se ele causou cegueira em um ou nos dois olhos, sim.

A negativa contraria o entendimento do STJ e a própria norma da Receita. Cabe recurso ou ação judicial.

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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

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Guia completo

Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo, como pedir e como recuperar os últimos 5 anos.

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