Início › Isenção de IR por doença grave › Câncer
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 17 de outubro de 2026
EM RESUMO
A isenção vale para todos os tipos de câncer: tumores de mama, próstata, intestino, pulmão, tireoide, o melanoma, além de leucemias, linfomas e mieloma. Não importa o estágio, o tamanho do tumor nem o tratamento feito. O que conta é o diagnóstico de neoplasia maligna, confirmado por exame.
O ponto mais importante: a cura não tira o direito. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se exige sintoma atual nem volta da doença para conceder ou manter a isenção (Súmula 627), e a Receita Federal segue esse entendimento. Quem teve câncer de mama tratado há dez anos, por exemplo, tem o mesmo direito de quem está em quimioterapia hoje.
Tumores benignos não dão direito. Quando o laudo fala em neoplasia de “comportamento incerto”, o resultado depende do exame anatomopatológico: se ele confirmar malignidade, o caso se enquadra. O carcinoma in situ, como o carcinoma ductal in situ da mama, já foi tratado como neoplasia maligna pelo STJ, embora o tema não tenha sido debatido a fundo.
No pedido ao INSS, ao órgão público ou ao fundo de pensão, o laudo precisa ser de serviço médico oficial. Na Justiça, laudos particulares e exames podem bastar (Súmula 598 do STJ).
O imposto descontado depois do diagnóstico volta com correção pela Selic, até 5 anos para trás, contados da data do pedido. Exemplo: uma aposentada desde 2015, com câncer diagnosticado em 2019, que faz o pedido em outubro de 2026, recupera o imposto descontado desde outubro de 2021. Os meses anteriores já não podem ser recuperados, e a cada mês sem pedido se perde mais um.
O pedido vai a quem paga o benefício: o INSS, o órgão do servidor ou o fundo de pensão. O passo a passo de cada caso, a restituição e o que fazer se o pedido for negado estão no guia completo de isenção de IR por doença grave.
Sim. A cura não afasta o direito (Súmula 627 do STJ).
Sim. Não importa o estágio nem o tipo de tratamento, desde que o exame confirme neoplasia maligna.
O corte baseado apenas na ausência de sintomas contraria a Súmula 627. Cabe recurso administrativo ou ação judicial para restabelecer a isenção e devolver o que foi descontado.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.
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Guia completo
Quem tem direito, as 17 doenças da lei, o laudo, como pedir e como recuperar os últimos 5 anos.
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