Siga-nos:

Início › Herança, patrimônio e sucessões › Doação com usufruto e testamento

Doação com usufruto e testamento: planejamento da herança em vida

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026

EM RESUMO

Testamento e doação com reserva de usufruto são formas de organizar a herança ainda em vida. Os dois precisam respeitar a legítima, a metade dos bens reservada aos herdeiros necessários. Este texto explica cada instrumento, os impostos no Ceará e os cuidados com a colação.

O limite da legítima

Quem tem herdeiros necessários só pode dispor livremente de metade dos seus bens (Código Civil, art. 1.789). Herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845). A outra metade, chamada legítima, pertence a eles por lei (art. 1.846).

A regra vale para o testamento e para a doação. A doação é nula na parte que ultrapassar o que a pessoa poderia deixar em testamento no momento da doação (art. 549).

Testamento: formas e cuidados

O Código Civil prevê três formas comuns de testamento (art. 1.862):

FormaComo é feito
PúblicoEscrito pelo tabelião no livro de notas e lido ao testador e a 2 testemunhas (art. 1.864).
CerradoEscrito pelo testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 testemunhas (art. 1.868).
ParticularEscrito pelo testador e lido a pelo menos 3 testemunhas, que assinam (art. 1.876).
  • Podem testar os maiores de 16 anos com pleno discernimento (art. 1.860).
  • O testamento pode ser mudado a qualquer tempo (art. 1.858).
  • Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade sobre a legítima exigem justa causa declarada no testamento (art. 1.848).

No Ceará, o testamento público custa R$ 723,70 em 2026, pela tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça. Depois do falecimento, o testamento passa pela ação de abertura e cumprimento na Justiça (CPC, arts. 735 e seguintes). Só então o inventário pode seguir em cartório, se todos estiverem de acordo (Resolução CNJ 35, art. 12-B).

Doação com reserva de usufruto

Na doação com reserva de usufruto, os pais transferem a propriedade dos bens aos filhos, mas continuam usando o bem e recebendo a renda. Quando o usufrutuário falece, o usufruto acaba e o registro é cancelado (art. 1.410). Assim, aquele bem não precisa entrar no inventário.

ITCD no Ceará

  • Na doação da nua-propriedade, o imposto incide sobre 2/3 do valor do bem (Lei 15.812/2015, art. 12).
  • A extinção do usufruto não paga ITCD (art. 7º, §1º, III).
  • As faixas da doação vão de 2% a 8%, de até R$ 157.468,00 a mais de R$ 1.574.680,00 em 2026 (art. 16, II).
  • O imposto deve ser pago antes da escritura, em até 30 dias do lançamento (art. 23).

Na escritura de doação com usufruto, o negócio de maior valor paga pela tabela. Cada estipulação adicional paga 1/3 desse valor (Notas Explicativas do TJCE, nota 8).

Colação: a doação a filho volta à conta

A doação de pais para filhos é, em regra, um adiantamento da herança (art. 544). No inventário, o filho que recebeu precisa informar o valor recebido, para igualar as partes dos irmãos (art. 2.002). Isso se chama colação.

  • O valor usado é o que constou no ato da doação (art. 2.004).
  • O doador pode dispensar a colação, se determinar que a doação sai da sua parte disponível e não ultrapassa esse limite (art. 2.005).
  • Esconder a doação no inventário pode ser considerado sonegação (art. 2.002).

Holding, previdência e seguro de vida

Holding familiar

A holding exige estudo de impostos e de custos antes de qualquer decisão. A imunidade de ITBI na transferência de imóveis para a empresa tem um limite: o valor do capital social integralizado (Tema 796). Em outubro de 2026, o STF decidiu que ela vale também para empresas de compra, venda ou locação de imóveis (Tema 1348). O município só pode cobrar se provar simulação ou fraude. No Ceará, há uma regra para quotas de empresa formada com bens há menos de 5 anos. Nesse caso, a base do ITCD não pode ser menor que o valor venal desses bens (Lei 15.812/2015, art. 13, §4º).

Previdência privada e seguro de vida

A Lei Complementar 227/2026 diz que o ITCMD não incide sobre benefícios de previdência privada, seguro e pecúlio (art. 150, III). A lei cearense já excluía o seguro de vida (art. 7º, §1º, II). Esses valores são pagos aos beneficiários indicados no contrato.

O que reunir para planejar: matrículas dos imóveis, lista de bens e dívidas, certidão de casamento com o regime de bens e a lista dos herdeiros.

Perguntas frequentes

Só se não tiver herdeiros necessários. Se tiver, pode dispor livremente apenas de metade (art. 1.789).

Evita para o bem doado, mas paga ITCD de doação e precisa respeitar a legítima e a colação.

Sim. O testamento pode ser mudado a qualquer tempo (art. 1.858).

Em regra, o valor doado é descontado da parte dele no inventário, salvo dispensa de colação dentro da parte disponível.

Quer organizar a sucessão da sua família ainda em vida? Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

Tem dúvida sobre o seu caso?

Conte a sua situação pelo WhatsApp. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil, de segunda a sexta.

Guia completo

Inventário em cartório ou na Justiça, prazos, quem herda, ITCD no Ceará, custos, planejamento em vida e curatela.

Ler o guia: Herança, patrimônio e sucessões