Início › Herança, patrimônio e sucessões › Doação com usufruto e testamento
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026
EM RESUMO
Testamento e doação com reserva de usufruto são formas de organizar a herança ainda em vida. Os dois precisam respeitar a legítima, a metade dos bens reservada aos herdeiros necessários. Este texto explica cada instrumento, os impostos no Ceará e os cuidados com a colação.
Quem tem herdeiros necessários só pode dispor livremente de metade dos seus bens (Código Civil, art. 1.789). Herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845). A outra metade, chamada legítima, pertence a eles por lei (art. 1.846).
A regra vale para o testamento e para a doação. A doação é nula na parte que ultrapassar o que a pessoa poderia deixar em testamento no momento da doação (art. 549).
O Código Civil prevê três formas comuns de testamento (art. 1.862):
| Forma | Como é feito |
|---|---|
| Público | Escrito pelo tabelião no livro de notas e lido ao testador e a 2 testemunhas (art. 1.864). |
| Cerrado | Escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 testemunhas (art. 1.868). |
| Particular | Escrito pelo testador e lido a pelo menos 3 testemunhas, que assinam (art. 1.876). |
No Ceará, o testamento público custa R$ 723,70 em 2026, pela tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça. Depois do falecimento, o testamento passa pela ação de abertura e cumprimento na Justiça (CPC, arts. 735 e seguintes). Só então o inventário pode seguir em cartório, se todos estiverem de acordo (Resolução CNJ 35, art. 12-B).
Na doação com reserva de usufruto, os pais transferem a propriedade dos bens aos filhos, mas continuam usando o bem e recebendo a renda. Quando o usufrutuário falece, o usufruto acaba e o registro é cancelado (art. 1.410). Assim, aquele bem não precisa entrar no inventário.
ITCD no Ceará
Na escritura de doação com usufruto, o negócio de maior valor paga pela tabela. Cada estipulação adicional paga 1/3 desse valor (Notas Explicativas do TJCE, nota 8).
A doação de pais para filhos é, em regra, um adiantamento da herança (art. 544). No inventário, o filho que recebeu precisa informar o valor recebido, para igualar as partes dos irmãos (art. 2.002). Isso se chama colação.
Holding familiar
A holding exige estudo de impostos e de custos antes de qualquer decisão. A imunidade de ITBI na transferência de imóveis para a empresa tem um limite: o valor do capital social integralizado (Tema 796). Em outubro de 2026, o STF decidiu que ela vale também para empresas de compra, venda ou locação de imóveis (Tema 1348). O município só pode cobrar se provar simulação ou fraude. No Ceará, há uma regra para quotas de empresa formada com bens há menos de 5 anos. Nesse caso, a base do ITCD não pode ser menor que o valor venal desses bens (Lei 15.812/2015, art. 13, §4º).
Previdência privada e seguro de vida
A Lei Complementar 227/2026 diz que o ITCMD não incide sobre benefícios de previdência privada, seguro e pecúlio (art. 150, III). A lei cearense já excluía o seguro de vida (art. 7º, §1º, II). Esses valores são pagos aos beneficiários indicados no contrato.
O que reunir para planejar: matrículas dos imóveis, lista de bens e dívidas, certidão de casamento com o regime de bens e a lista dos herdeiros.
Só se não tiver herdeiros necessários. Se tiver, pode dispor livremente apenas de metade (art. 1.789).
Evita para o bem doado, mas paga ITCD de doação e precisa respeitar a legítima e a colação.
Sim. O testamento pode ser mudado a qualquer tempo (art. 1.858).
Em regra, o valor doado é descontado da parte dele no inventário, salvo dispensa de colação dentro da parte disponível.
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Guia completo
Inventário em cartório ou na Justiça, prazos, quem herda, ITCD no Ceará, custos, planejamento em vida e curatela.
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