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ITCD no Ceará: como calcular o imposto sobre herança e doação

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026

EM RESUMO

O ITCD é o imposto do Ceará sobre herança e doação. As alíquotas vão de 2% a 8%, aplicadas por faixas em UFIRCE, que vale R$ 6,29872 em 2026. Quem recebe até 7.000 UFIRCE (R$ 44.091,04) de herança é isento.

Faixas e alíquotas em 2026

As alíquotas estão no art. 16 da Lei estadual 15.812/2015. O cálculo é feito por faixas: cada parte do valor paga a alíquota da sua faixa (art. 17).

Herança (causa mortis)

FaixaEm UFIRCEEm reais (2026)Alíquota
1ªaté 10.000até R$ 62.987,202%
2ªde 10.000 a 20.000de R$ 62.987,20 a R$ 125.974,404%
3ªde 20.000 a 40.000de R$ 125.974,40 a R$ 251.948,806%
4ªacima de 40.000acima de R$ 251.948,808%

Doação

FaixaEm UFIRCEEm reais (2026)Alíquota
1ªaté 25.000até R$ 157.468,002%
2ªde 25.000 a 150.000de R$ 157.468,00 a R$ 944.808,004%
3ªde 150.000 a 250.000de R$ 944.808,00 a R$ 1.574.680,006%
4ªacima de 250.000acima de R$ 1.574.680,008%

Como calcular, com exemplo

Na lei cearense, a alíquota é definida pela soma de todos os bens transmitidos, inclusive os liberados antes por alvará (art. 17, §1º). Vale a alíquota em vigor na data do falecimento (art. 17, §2º).

Exemplo com uma herança de R$ 300.000, sem herdeiro isento:

Parte do valorAlíquotaImposto
Primeiros R$ 62.987,202%R$ 1.259,74
De R$ 62.987,20 a R$ 125.974,404%R$ 2.519,49
De R$ 125.974,40 a R$ 251.948,806%R$ 7.558,46
De R$ 251.948,80 a R$ 300.000,008%R$ 3.844,10
Totalcerca de 5,06%R$ 15.181,79

O valor usado é o valor venal dos bens, que o fisco pode revisar (art. 11). Se discordar da avaliação, o contribuinte pode impugná-la em até 30 dias da notificação (art. 14).

Para simular com os seus números, use o simulador de custos do inventário.

Isenções e casos sem imposto

Isenções na herança (art. 8º)

  • Herdeiro ou legatário cujo quinhão não passa de 7.000 UFIRCE (R$ 44.091,04 em 2026).
  • Imóvel rural de até 3 módulos rurais, para quem não tem outro imóvel.
  • Imóveis de programas oficiais de habitação ou de redistribuição de terras, nas condições da lei.

Casos em que o imposto não incide (art. 7º, §1º)

  • Renúncia pura e simples à herança, em favor de todos os herdeiros.
  • Seguro de vida ou pecúlio por morte.
  • Extinção de usufruto.
  • Frutos e rendimentos dos bens depois do falecimento.

A isenção não é automática: ela é reconhecida em processo na Secretaria da Fazenda, a pedido do interessado (art. 36).

Prazos de pagamento e parcelamento

SituaçãoPrazo para pagar
Herançaaté 60 dias da notificação da Secretaria da Fazenda (art. 22)
Doação por escrituraaté 30 dias do lançamento e antes da escritura (art. 23, I)
Doação por instrumento particularaté 30 dias da assinatura (art. 23, III)
Atos lavrados fora do Cearáaté 60 dias do ato ou da ciência do fisco (art. 24)

O imposto não pago no prazo pode ser parcelado em até 30 vezes, com parcela mínima de 50 UFIRCE (art. 26). O parcelamento vale como confissão da dívida.

Multas

  • Inventário aberto depois do prazo de 2 meses do CPC: 10% do imposto, ou 20% se o atraso passar de 180 dias (art. 34, I).
  • Doação não comunicada ao fisco em 60 dias: 10% do imposto, ou 20% depois de 180 dias (art. 35, I).
  • Pagamento atrasado, antes de fiscalização: 0,15% ao dia, até 15% (art. 33).
  • Falta de pagamento por fraude, dolo ou simulação: 3 vezes o imposto (arts. 34, II, e 35, II).

O que pode mudar com a reforma

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou o imposto obrigatoriamente progressivo pelo valor do quinhão, do legado ou da doação. A Lei Complementar 227/2026 trouxe normas gerais para todo o país, como base no valor de mercado e dedução das dívidas comprovadas do falecido (art. 152).

A lei do Ceará ainda calcula a alíquota pela soma de todos os bens e não foi adaptada. Por isso, as regras de cálculo podem mudar. Antes de pagar, vale conferir a lei em vigor na data do falecimento.

Perguntas frequentes

R$ 6,29872, fixada pela Instrução Normativa SEFAZ 152/2025.

O contribuinte é quem recebe. No Ceará, porém, a alíquota é definida pela soma de todos os bens transmitidos.

A Lei Complementar 227/2026 diz que o ITCMD não incide sobre previdência privada e seguro. A lei cearense já excluía o seguro de vida.

As faixas da doação são mais largas, mas cada caso precisa considerar a legítima, a colação e os demais custos.

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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

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