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Prazo do inventário e multa por atraso no Ceará

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026

EM RESUMO

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento. No Ceará, quem abre depois desse prazo paga multa de 10% sobre o ITCD, que sobe para 20% quando o atraso passa de 180 dias. Mesmo com atraso, o inventário pode e deve ser feito.

Qual é o prazo do inventário

O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até 2 meses, contados do falecimento. Ele deve terminar nos 12 meses seguintes, e o juiz pode prorrogar esses prazos (CPC, art. 611).

O prazo vale para o inventário judicial e para o feito em cartório. A escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, mas o cartório confere se a multa estadual foi paga (Resolução CNJ 35, art. 31).

A multa por atraso no Ceará

O CPC não prevê multa. Ela vem da lei de ITCD de cada estado. No Ceará, a Lei 15.812/2015 prevê (art. 34, I):

Atraso para abrir o inventárioMulta
Depois do prazo do CPC (2 meses)10% do ITCD devido
Atraso de mais de 180 dias20% do ITCD devido

A multa é calculada sobre o imposto, não sobre o valor dos bens. Se o herdeiro for isento de ITCD, em regra não há imposto sobre o qual calcular a multa.

Atraso no pagamento do ITCD

Abrir o inventário no prazo não basta: o imposto também tem prazo. Na herança, o ITCD deve ser pago em até 60 dias da notificação da Secretaria da Fazenda (art. 22).

  • Quem paga depois do prazo, antes de qualquer fiscalização, tem multa de 0,15% ao dia, limitada a 15% (art. 33).
  • Se o imposto não for pago, ele é inscrito na dívida ativa do Estado (art. 25).
  • O ITCD em atraso pode ser parcelado em até 30 vezes, com parcela mínima de 50 UFIRCE (art. 26).

O prazo passou. O que fazer

  1. Não espere mais: a multa sobe para 20% depois de 180 dias de atraso.
  2. Reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a lista dos bens.
  3. Verifique se o inventário pode ser feito em cartório, o que costuma ser mais simples quando há acordo.
  4. Faça a declaração do ITCD e calcule a multa junto com o imposto.

Para estimar o imposto, a multa e os custos, use o simulador de custos do inventário.

Por que não deixar o inventário parado

Sem inventário, os imóveis continuam no nome de quem faleceu. Eles não podem ser vendidos nem registrados em nome dos herdeiros. Valores em banco também ficam, em regra, bloqueados até a partilha.

Alguns valores, previstos na Lei 6.858/1980, podem ser pagos sem inventário (CPC, art. 666).

Perguntas frequentes

Sim. A escritura pode ser feita depois, mas a multa estadual é conferida pelo cartório.

Não. No Ceará, a multa é de 10% ou 20% sobre o ITCD devido.

Sim, se os requisitos estiverem presentes. O atraso não impede a escritura.

O ITCD não pago no prazo pode ser parcelado em até 30 vezes, com parcela mínima de 50 UFIRCE (Lei 15.812/2015, art. 26).

O prazo do inventário já passou? Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp para entender os próximos passos.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

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Inventário em cartório ou na Justiça, prazos, quem herda, ITCD no Ceará, custos, planejamento em vida e curatela.

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