Início › Herança, patrimônio e sucessões › Prazo e multa do inventário
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026
EM RESUMO
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento. No Ceará, quem abre depois desse prazo paga multa de 10% sobre o ITCD, que sobe para 20% quando o atraso passa de 180 dias. Mesmo com atraso, o inventário pode e deve ser feito.
O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até 2 meses, contados do falecimento. Ele deve terminar nos 12 meses seguintes, e o juiz pode prorrogar esses prazos (CPC, art. 611).
O prazo vale para o inventário judicial e para o feito em cartório. A escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, mas o cartório confere se a multa estadual foi paga (Resolução CNJ 35, art. 31).
O CPC não prevê multa. Ela vem da lei de ITCD de cada estado. No Ceará, a Lei 15.812/2015 prevê (art. 34, I):
| Atraso para abrir o inventário | Multa |
|---|---|
| Depois do prazo do CPC (2 meses) | 10% do ITCD devido |
| Atraso de mais de 180 dias | 20% do ITCD devido |
A multa é calculada sobre o imposto, não sobre o valor dos bens. Se o herdeiro for isento de ITCD, em regra não há imposto sobre o qual calcular a multa.
Abrir o inventário no prazo não basta: o imposto também tem prazo. Na herança, o ITCD deve ser pago em até 60 dias da notificação da Secretaria da Fazenda (art. 22).
Para estimar o imposto, a multa e os custos, use o simulador de custos do inventário.
Sem inventário, os imóveis continuam no nome de quem faleceu. Eles não podem ser vendidos nem registrados em nome dos herdeiros. Valores em banco também ficam, em regra, bloqueados até a partilha.
Alguns valores, previstos na Lei 6.858/1980, podem ser pagos sem inventário (CPC, art. 666).
Sim. A escritura pode ser feita depois, mas a multa estadual é conferida pelo cartório.
Não. No Ceará, a multa é de 10% ou 20% sobre o ITCD devido.
Sim, se os requisitos estiverem presentes. O atraso não impede a escritura.
O ITCD não pago no prazo pode ser parcelado em até 30 vezes, com parcela mínima de 50 UFIRCE (Lei 15.812/2015, art. 26).
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Guia completo
Inventário em cartório ou na Justiça, prazos, quem herda, ITCD no Ceará, custos, planejamento em vida e curatela.
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