Início › Internacional e imigração › Aposentado, nômade digital e família
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026
EM RESUMO
Aposentados, nômades digitais e familiares de brasileiros ou de imigrantes têm caminhos próprios para morar no Brasil. Cada um tem requisitos de renda ou de vínculo, um prazo inicial de residência e um lugar certo para o pedido. Depois de chegar com visto temporário, é preciso pedir o registro na Polícia Federal em até 90 dias.
O visto temporário e a autorização de residência para aposentados estão na Resolução Normativa 40/2019 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).
O consulado costuma pedir passaporte, seguro de saúde válido no Brasil, antecedentes criminais do país de origem e prova da aposentadoria ou pensão.
A Resolução 45/2021 do CNIg criou o visto e a autorização de residência para nômades digitais.
Para provar a condição, reúna o contrato ou outra prova do vínculo com o empregador estrangeiro. Junte também a declaração de que o trabalho pode ser feito a distância.
A Lei de Migração garante ao imigrante o direito de viver com a família no Brasil (Lei 13.445/2017, art. 4º, III). O visto ou a autorização de residência por reunião familiar pode ser concedido a quem (art. 37):
Em regra, quem já está no Brasil faz esse pedido na Polícia Federal. Reúna as certidões que provam o vínculo, como casamento ou nascimento, o passaporte e os antecedentes criminais.
Quem entra no Brasil com visto temporário deve pedir o registro na Polícia Federal em até 90 dias da chegada (Decreto 9.199/2017, art. 64). Perder o prazo pode gerar multa.
O registro gera a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Na residência temporária, a carteira vence junto com a autorização. Na residência por prazo indeterminado, ela vale 9 anos (arts. 73 e 74).
Documentos estrangeiros, em regra, precisam de apostila ou legalização e de tradução. Isso vale para certidões, antecedentes criminais e comprovantes de renda.
Quem mora no Brasil pode, depois de um tempo, pedir a naturalização. Na naturalização ordinária, a regra é de 4 anos de residência (Lei 13.445, art. 65). O prazo cai para 1 ano para quem tem filho, cônjuge ou companheiro brasileiro (art. 66).
Atenção à contagem: para a naturalização, o decreto conta o tempo de residência por prazo indeterminado (Decreto 9.199, art. 221). Por isso, a mudança da residência temporária para prazo indeterminado pode fazer diferença.
A regra exige transferência mensal ao Brasil de pelo menos US$ 2.000. Outra renda regular pode completar o valor do benefício.
Não. Esse visto é para quem trabalha a distância para empregador estrangeiro.
A lei inclui o irmão de brasileiro entre os familiares que podem pedir. Os documentos devem provar o vínculo.
Quem entra com visto temporário deve pedir o registro na Polícia Federal em até 90 dias da chegada.
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