Siga-nos:

Início › Internacional e imigração › Aposentado, nômade digital e família

Morar no Brasil como aposentado, nômade digital ou por reunião familiar

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026

EM RESUMO

Aposentados, nômades digitais e familiares de brasileiros ou de imigrantes têm caminhos próprios para morar no Brasil. Cada um tem requisitos de renda ou de vínculo, um prazo inicial de residência e um lugar certo para o pedido. Depois de chegar com visto temporário, é preciso pedir o registro na Polícia Federal em até 90 dias.

Aposentado ou pensionista

O visto temporário e a autorização de residência para aposentados estão na Resolução Normativa 40/2019 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

  • Quem pode: aposentado ou beneficiário de pensão por morte.
  • Renda: transferência mensal ao Brasil de pelo menos US$ 2.000, em moeda estrangeira. Se o benefício for menor, outra renda regular pode completar o valor.
  • Prazo: residência inicial de até 2 anos.
  • Onde pedir: quem está fora pede o visto no consulado. Quem já está no Brasil pede a autorização ao Ministério da Justiça.

O consulado costuma pedir passaporte, seguro de saúde válido no Brasil, antecedentes criminais do país de origem e prova da aposentadoria ou pensão.

Nômade digital

A Resolução 45/2021 do CNIg criou o visto e a autorização de residência para nômades digitais.

  • Quem pode: quem trabalha a distância, com tecnologia, para empregador estrangeiro.
  • Quem não pode: quem trabalha para empregador no Brasil.
  • Renda: pelo menos US$ 1.500 por mês, de fonte pagadora estrangeira, ou US$ 18.000 disponíveis em conta.
  • Prazo: residência inicial de até 1 ano, que pode ser renovada por igual período.
  • Onde pedir: no consulado, para o visto, ou no Ministério da Justiça, para quem já está no Brasil.

Para provar a condição, reúna o contrato ou outra prova do vínculo com o empregador estrangeiro. Junte também a declaração de que o trabalho pode ser feito a distância.

Reunião familiar

A Lei de Migração garante ao imigrante o direito de viver com a família no Brasil (Lei 13.445/2017, art. 4º, III). O visto ou a autorização de residência por reunião familiar pode ser concedido a quem (art. 37):

  • é cônjuge ou companheiro de brasileiro ou de imigrante com residência, sem discriminação alguma;
  • é filho de imigrante com residência, ou tem filho brasileiro ou imigrante com residência;
  • é ascendente (como pais e avós), descendente até o segundo grau (filhos e netos) ou irmão de brasileiro ou de imigrante com residência;
  • tem brasileiro sob sua tutela ou guarda.

Em regra, quem já está no Brasil faz esse pedido na Polícia Federal. Reúna as certidões que provam o vínculo, como casamento ou nascimento, o passaporte e os antecedentes criminais.

Depois de chegar: registro e CRNM

Quem entra no Brasil com visto temporário deve pedir o registro na Polícia Federal em até 90 dias da chegada (Decreto 9.199/2017, art. 64). Perder o prazo pode gerar multa.

O registro gera a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Na residência temporária, a carteira vence junto com a autorização. Na residência por prazo indeterminado, ela vale 9 anos (arts. 73 e 74).

Documentos estrangeiros, em regra, precisam de apostila ou legalização e de tradução. Isso vale para certidões, antecedentes criminais e comprovantes de renda.

O caminho até a naturalização

Quem mora no Brasil pode, depois de um tempo, pedir a naturalização. Na naturalização ordinária, a regra é de 4 anos de residência (Lei 13.445, art. 65). O prazo cai para 1 ano para quem tem filho, cônjuge ou companheiro brasileiro (art. 66).

Atenção à contagem: para a naturalização, o decreto conta o tempo de residência por prazo indeterminado (Decreto 9.199, art. 221). Por isso, a mudança da residência temporária para prazo indeterminado pode fazer diferença.

Perguntas frequentes

A regra exige transferência mensal ao Brasil de pelo menos US$ 2.000. Outra renda regular pode completar o valor do benefício.

Não. Esse visto é para quem trabalha a distância para empregador estrangeiro.

A lei inclui o irmão de brasileiro entre os familiares que podem pedir. Os documentos devem provar o vínculo.

Quem entra com visto temporário deve pedir o registro na Polícia Federal em até 90 dias da chegada.

Quer saber qual caminho combina com o seu caso? Envie uma mensagem com o país onde você mora e a finalidade da mudança. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

Tem dúvida sobre o seu caso?

Conte a sua situação pelo WhatsApp. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil, de segunda a sexta.

Guia completo

Vistos, residência, naturalização, divórcio feito no exterior, inventário, diplomas e dupla cidadania.

Ler o guia: Internacional e imigração