Início › Internacional e imigração › Dupla cidadania e EC 131
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026
EM RESUMO
A Emenda Constitucional 131, de 3 de outubro de 2023, acabou com a perda da nacionalidade brasileira por aquisição de outra nacionalidade. Hoje, o brasileiro só perde a nacionalidade em dois casos previstos na Constituição. Quem renunciar pode readquirir a nacionalidade originária, nos termos da lei.
Antes da emenda, a Constituição previa a perda da nacionalidade de quem adquirisse outra, com algumas exceções. Essa regra foi revogada.
Hoje, o art. 12, §4º, da Constituição prevê a perda da nacionalidade só em dois casos:
A emenda entrou em vigor na data da publicação, no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2023.
Antes de se naturalizar em outro país, vale conferir também as regras desse país. Alguns países podem exigir a renúncia à nacionalidade anterior.
A Constituição diz que a renúncia não impede o interessado de readquirir a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei (art. 12, §5º).
A Lei de Migração também prevê a reaquisição. Quem perdeu a nacionalidade pode readquiri-la ou pedir a revogação do ato de perda, na forma definida pelo Poder Executivo (Lei 13.445/2017, art. 76).
Esse artigo da lei foi escrito antes da emenda. Por isso, quem perdeu a nacionalidade antes de outubro de 2023 deve analisar o próprio caso com atenção. Vale reunir a portaria que declarou a perda, se houver, e os documentos da outra nacionalidade.
O filho de pai ou mãe brasileiros nascido no exterior é brasileiro nato em duas situações (Constituição, art. 12, I, “c”):
A lei não pode criar diferenças entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos da Constituição (art. 12, §2º).
Alguns cargos são só para brasileiros natos. Entre eles estão Presidente e Vice-Presidente da República, ministro do STF, carreira diplomática e oficial das Forças Armadas (art. 12, §3º).
Depende do caso. A emenda não traz regra expressa para situações anteriores a ela, por isso vale analisar os seus documentos.
Sim, por pedido expresso à autoridade brasileira competente. O pedido não é aceito se deixar você sem nenhuma nacionalidade.
A Constituição permite readquirir a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
É brasileiro nato se for registrado no consulado ou se vier morar no Brasil e optar pela nacionalidade depois dos 18 anos.
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