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Redes sociais depois da decisão do STF: o que muda para quem é ofendido na internet

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026

EM RESUMO

O STF decidiu que a regra do Marco Civil da Internet que protegia as plataformas é parcialmente inconstitucional. Pela tese final, de 17/06/2026, a rede social que é avisada e não remove conteúdo ilícito ou perfil falso pode responder pelos danos. Ofensas à honra e mensagens privadas seguem regras próprias.

Como era a regra antes

Pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 19), a plataforma só respondia por conteúdo de terceiros se descumprisse ordem judicial. Na prática, a vítima precisava entrar na Justiça para responsabilizar a rede social.

A exceção era o conteúdo íntimo divulgado sem autorização. Nesse caso, bastava notificar a plataforma (art. 21).

Em junho de 2025, o STF julgou os Temas 987 e 533 e mudou essa regra. Em 17/06/2026, ao julgar os recursos contra a decisão, fixou a redação final da tese.

A nova regra geral: aviso e remoção

Hoje, se um conteúdo de outra pessoa configura crime ou ato ilícito, você pode avisar a plataforma pelos canais dela. Se ela não remover, pode responder pelos danos junto com o autor do conteúdo.

A plataforma só escapa se houver dúvida razoável sobre a ilicitude, depois de uma análise cuidadosa. A tese também diz que a responsabilidade não é objetiva: é preciso avaliar a conduta da plataforma.

Perfil falso

A mesma regra vale para contas denunciadas como falsas. Se você avisar e a rede não remover, ela pode responder pelos danos.

Ofensas à honra

Nos casos de calúnia, difamação ou injúria, continua valendo a regra antiga. Para responsabilizar a plataforma, é preciso uma ordem judicial. Mesmo assim, ela pode remover o conteúdo após um simples aviso.

Se a ofensa já foi reconhecida pela Justiça e voltar a ser publicada, todas as redes sociais devem remover as cópias idênticas. Para isso, basta uma notificação judicial ou extrajudicial, sem nova decisão.

As ações sobre ofensas à honra na internet podem ser propostas no Juizado Especial (Marco Civil, art. 19, §3º).

Conteúdo íntimo e crimes graves

Fotos ou vídeos íntimos

A vítima pode notificar a plataforma diretamente, pelo art. 21 do Marco Civil. A notificação deve identificar o material, como os links, e mostrar que quem pede é a vítima ou seu representante. Se a plataforma não remover com diligência, pode responder pelos danos.

Crimes graves

A tese lista crimes graves que a plataforma deve remover de imediato. Entre eles estão crimes contra a mulher, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incitação ao suicídio, racismo e terrorismo. Nesses casos, a plataforma responde se houver falha sistêmica, ou seja, se não adotar medidas adequadas de prevenção e remoção.

Anúncios e posts impulsionados

Quando o conteúdo ilícito é um anúncio ou um post pago para ganhar alcance, a culpa da plataforma é presumida. Ela pode responder mesmo sem ter sido avisada. Para se livrar, precisa provar que agiu com diligência e em tempo razoável.

O mesmo vale para conteúdos espalhados por robôs ou outros meios artificiais.

Mensagens privadas, e-mail e lojas virtuais

  • WhatsApp e outros aplicativos de mensagem, nas conversas privadas: continua valendo a exigência de ordem judicial.
  • E-mail, nas comunicações entre pessoas: também exige ordem judicial.
  • Reuniões fechadas por vídeo ou voz: seguem a mesma regra.
  • Marketplaces (lojas virtuais com vários vendedores): respondem pelo Código de Defesa do Consumidor.

Como agir, passo a passo

  1. Copie o link completo de cada publicação ou perfil e faça prints com data e hora.
  2. Denuncie pelo canal da plataforma e guarde o protocolo. Pela tese, as plataformas devem manter canais de atendimento acessíveis.
  3. Em casos graves, faça uma ata notarial em cartório (Código de Processo Civil, art. 384).
  4. Se a plataforma não remover, você pode pedir a remoção e a indenização na Justiça.

As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (Marco Civil, art. 15). Esses dados ajudam a identificar o autor e podem ser pedidos na Justiça.

Perguntas frequentes

Não. Ela pode remover após aviso. Em regra, se não remover conteúdo ilícito, pode responder pelos danos.

Denuncie o perfil na própria rede e guarde o protocolo. Se ela não remover, pode responder junto com quem criou o perfil.

Em ofensas à honra, a plataforma só responde se descumprir ordem judicial. Mas ela pode remover o post após aviso.

Em regra, vale para fatos a partir de 5/8/2025. Situações que continuam acontecendo depois dessa data também podem seguir a nova tese.

A rede social não removeu um conteúdo ou perfil que prejudica você? Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp e envie os links que já reuniu.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

Tem dúvida sobre o seu caso?

Conte a sua situação pelo WhatsApp. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil, de segunda a sexta.

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