Início › Direito digital › Redes sociais e a decisão do STF
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026
EM RESUMO
O STF decidiu que a regra do Marco Civil da Internet que protegia as plataformas é parcialmente inconstitucional. Pela tese final, de 17/06/2026, a rede social que é avisada e não remove conteúdo ilícito ou perfil falso pode responder pelos danos. Ofensas à honra e mensagens privadas seguem regras próprias.
Pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 19), a plataforma só respondia por conteúdo de terceiros se descumprisse ordem judicial. Na prática, a vítima precisava entrar na Justiça para responsabilizar a rede social.
A exceção era o conteúdo íntimo divulgado sem autorização. Nesse caso, bastava notificar a plataforma (art. 21).
Em junho de 2025, o STF julgou os Temas 987 e 533 e mudou essa regra. Em 17/06/2026, ao julgar os recursos contra a decisão, fixou a redação final da tese.
Hoje, se um conteúdo de outra pessoa configura crime ou ato ilícito, você pode avisar a plataforma pelos canais dela. Se ela não remover, pode responder pelos danos junto com o autor do conteúdo.
A plataforma só escapa se houver dúvida razoável sobre a ilicitude, depois de uma análise cuidadosa. A tese também diz que a responsabilidade não é objetiva: é preciso avaliar a conduta da plataforma.
Perfil falso
A mesma regra vale para contas denunciadas como falsas. Se você avisar e a rede não remover, ela pode responder pelos danos.
Nos casos de calúnia, difamação ou injúria, continua valendo a regra antiga. Para responsabilizar a plataforma, é preciso uma ordem judicial. Mesmo assim, ela pode remover o conteúdo após um simples aviso.
Se a ofensa já foi reconhecida pela Justiça e voltar a ser publicada, todas as redes sociais devem remover as cópias idênticas. Para isso, basta uma notificação judicial ou extrajudicial, sem nova decisão.
As ações sobre ofensas à honra na internet podem ser propostas no Juizado Especial (Marco Civil, art. 19, §3º).
Fotos ou vídeos íntimos
A vítima pode notificar a plataforma diretamente, pelo art. 21 do Marco Civil. A notificação deve identificar o material, como os links, e mostrar que quem pede é a vítima ou seu representante. Se a plataforma não remover com diligência, pode responder pelos danos.
Crimes graves
A tese lista crimes graves que a plataforma deve remover de imediato. Entre eles estão crimes contra a mulher, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incitação ao suicídio, racismo e terrorismo. Nesses casos, a plataforma responde se houver falha sistêmica, ou seja, se não adotar medidas adequadas de prevenção e remoção.
Quando o conteúdo ilícito é um anúncio ou um post pago para ganhar alcance, a culpa da plataforma é presumida. Ela pode responder mesmo sem ter sido avisada. Para se livrar, precisa provar que agiu com diligência e em tempo razoável.
O mesmo vale para conteúdos espalhados por robôs ou outros meios artificiais.
As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (Marco Civil, art. 15). Esses dados ajudam a identificar o autor e podem ser pedidos na Justiça.
Não. Ela pode remover após aviso. Em regra, se não remover conteúdo ilícito, pode responder pelos danos.
Denuncie o perfil na própria rede e guarde o protocolo. Se ela não remover, pode responder junto com quem criou o perfil.
Em ofensas à honra, a plataforma só responde se descumprir ordem judicial. Mas ela pode remover o post após aviso.
Em regra, vale para fatos a partir de 5/8/2025. Situações que continuam acontecendo depois dessa data também podem seguir a nova tese.
A rede social não removeu um conteúdo ou perfil que prejudica você? Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp e envie os links que já reuniu.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.
Tem dúvida sobre o seu caso?
Conte a sua situação pelo WhatsApp. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil, de segunda a sexta.
Guia completo
Golpe do Pix, conta invadida, perfil falso, conteúdo ofensivo ou íntimo e vazamento de dados: o que fazer e em que prazo.
Usamos cookies essenciais para o site funcionar. Com o seu aceite, usamos também cookies de estatísticas (Google Analytics) e exibimos o mapa do Google, que grava cookies próprios. Você pode recusar agora ou mudar de ideia a qualquer momento em “Preferências de cookies”, no rodapé.