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Seus dados vazaram? O que fazer e quando cabe indenização

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026

EM RESUMO

A Lei Geral de Proteção de Dados garante o direito de saber o que as empresas fazem com seus dados e de pedir correções. Se a empresa não responder, você pode reclamar na ANPD. Para receber indenização por vazamento de dados comuns, em regra é preciso provar o prejuízo.

Seus direitos pela LGPD

A Lei 13.709/2018 (LGPD) lista os direitos de quem tem os dados tratados por uma empresa ou órgão (art. 18). Você pode pedir:

  • Confirmação de que a empresa trata seus dados e acesso a eles.
  • Correção de dados incompletos, errados ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados de forma irregular.
  • Portabilidade dos dados para outra empresa.
  • Informação sobre com quem seus dados foram compartilhados.
  • Revogação do consentimento que você deu antes.

Os pedidos devem ser feitos de forma expressa, por você ou por um representante (art. 18, §3º).

Como pedir à empresa

  1. Procure, na política de privacidade da empresa, o contato do encarregado de dados.
  2. Faça o pedido por escrito, por e-mail ou pelo canal indicado, e diga qual direito quer exercer.
  3. Guarde o protocolo, o e-mail enviado e a resposta. Essa prova é necessária para reclamar depois na ANPD.

Reclamação na ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebe reclamações de quem não foi atendido pela empresa (LGPD, art. 18, §1º). O pedido é feito pela internet, com login gov.br, e é gratuito.

Há dois caminhos:

TipoQuando usarExigências
Petição de titularA empresa não atendeu um pedido seuIdentificação e prova do pedido feito antes à empresa
DenúnciaInfração que atinge muitas pessoasPode ser anônima e não exige contato prévio

Segundo a própria ANPD, a falta de prova do contato prévio com a empresa é o motivo mais comum para recusar petições.

Vazamento gera indenização?

Em regra, não de forma automática. Em 2023, o STJ decidiu que o vazamento de dados comuns, como nome, endereço e telefone, não gera dano moral por si só. Quem pede indenização precisa provar o prejuízo.

Em 2026, outra turma do STJ seguiu a mesma linha para o cadastro positivo. Exigiu prova de abalo significativo aos direitos da pessoa.

Quando o caso pode ser diferente

  • Vazamento de dados sensíveis, como saúde, religião ou vida sexual, que dizem respeito à intimidade.
  • Vazamento que permitiu um golpe. O STJ já responsabilizou um banco por vazamento de dados que levou ao golpe do boleto.

O que reunir: aviso de vazamento recebido, provas de uso indevido dos seus dados, como cobranças ou golpes, e o pedido feito à empresa.

Ligações e mensagens indesejadas

O cadastro no Não Me Perturbe bloqueia ofertas de empresas de telecomunicações e de crédito consignado. Desde 2025, todas as operadoras são obrigadas a participar, por determinação da Anatel. O bloqueio pode levar até 30 dias.

Ligações de cobrança, prevenção de fraude e confirmação de dados não são bloqueadas. Empresas de telemarketing devem usar o prefixo 0303, para que você saiba quem está ligando.

Perguntas frequentes

Pode, quando os dados forem desnecessários, tratados de forma irregular ou baseados num consentimento que você revogou.

Na petição de titular, sim, e é preciso guardar a prova. A denúncia não exige esse contato.

Em regra, só se houver prova de prejuízo concreto. Dados sensíveis podem ter tratamento diferente.

Não. Ele cobre ofertas de telecomunicações e de consignado, e não bloqueia ligações de cobrança.

Seus dados foram usados sem autorização e isso causou prejuízo? Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp. Não envie documentos pessoais na primeira mensagem.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

Tem dúvida sobre o seu caso?

Conte a sua situação pelo WhatsApp. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil, de segunda a sexta.

Guia completo

Golpe do Pix, conta invadida, perfil falso, conteúdo ofensivo ou íntimo e vazamento de dados: o que fazer e em que prazo.

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