Início › Direito digital › Vazamento de dados
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026
EM RESUMO
A Lei Geral de Proteção de Dados garante o direito de saber o que as empresas fazem com seus dados e de pedir correções. Se a empresa não responder, você pode reclamar na ANPD. Para receber indenização por vazamento de dados comuns, em regra é preciso provar o prejuízo.
A Lei 13.709/2018 (LGPD) lista os direitos de quem tem os dados tratados por uma empresa ou órgão (art. 18). Você pode pedir:
Os pedidos devem ser feitos de forma expressa, por você ou por um representante (art. 18, §3º).
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebe reclamações de quem não foi atendido pela empresa (LGPD, art. 18, §1º). O pedido é feito pela internet, com login gov.br, e é gratuito.
Há dois caminhos:
| Tipo | Quando usar | Exigências |
|---|---|---|
| Petição de titular | A empresa não atendeu um pedido seu | Identificação e prova do pedido feito antes à empresa |
| Denúncia | Infração que atinge muitas pessoas | Pode ser anônima e não exige contato prévio |
Segundo a própria ANPD, a falta de prova do contato prévio com a empresa é o motivo mais comum para recusar petições.
Em regra, não de forma automática. Em 2023, o STJ decidiu que o vazamento de dados comuns, como nome, endereço e telefone, não gera dano moral por si só. Quem pede indenização precisa provar o prejuízo.
Em 2026, outra turma do STJ seguiu a mesma linha para o cadastro positivo. Exigiu prova de abalo significativo aos direitos da pessoa.
Quando o caso pode ser diferente
O que reunir: aviso de vazamento recebido, provas de uso indevido dos seus dados, como cobranças ou golpes, e o pedido feito à empresa.
O cadastro no Não Me Perturbe bloqueia ofertas de empresas de telecomunicações e de crédito consignado. Desde 2025, todas as operadoras são obrigadas a participar, por determinação da Anatel. O bloqueio pode levar até 30 dias.
Ligações de cobrança, prevenção de fraude e confirmação de dados não são bloqueadas. Empresas de telemarketing devem usar o prefixo 0303, para que você saiba quem está ligando.
Pode, quando os dados forem desnecessários, tratados de forma irregular ou baseados num consentimento que você revogou.
Na petição de titular, sim, e é preciso guardar a prova. A denúncia não exige esse contato.
Em regra, só se houver prova de prejuízo concreto. Dados sensíveis podem ter tratamento diferente.
Não. Ele cobre ofertas de telecomunicações e de consignado, e não bloqueia ligações de cobrança.
Seus dados foram usados sem autorização e isso causou prejuízo? Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp. Não envie documentos pessoais na primeira mensagem.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.
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Guia completo
Golpe do Pix, conta invadida, perfil falso, conteúdo ofensivo ou íntimo e vazamento de dados: o que fazer e em que prazo.
Fontes
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