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Golpe do Pix: como pedir o dinheiro de volta e quando o banco responde

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026

EM RESUMO

Quem cai num golpe do Pix pode contestar a transação no aplicativo do banco, pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Em regra, o prazo é de 80 dias, e a devolução depende de haver saldo na conta do golpista. Se o banco falhou na segurança, ele pode ter de indenizar o prejuízo.

O que fazer logo depois do golpe

  1. Conteste o Pix no aplicativo do seu banco, na área Pix, pelo botão de contestação. Anote o número do protocolo.
  2. Ligue para o banco pelos canais oficiais e peça o bloqueio da conta, se ela foi invadida.
  3. Faça um boletim de ocorrência, com a descrição do golpe e os dados do golpista.
  4. Guarde prints da conversa, com data, hora e número de telefone ou perfil.
  5. Guarde o comprovante do Pix e os extratos do período.

Quanto mais cedo você contestar, maior a chance de o dinheiro ainda estar na conta que o recebeu.

Como funciona o MED

O MED é a regra do Banco Central para devolver Pix feitos por golpe, fraude ou crime. Desde 1º de outubro de 2025, o botão de contestação no aplicativo é obrigatório para pessoas físicas.

Passo a passo no aplicativo

  • Você escolhe a transação no extrato e informa o tipo de golpe.
  • Em regra, a transação precisa ter ocorrido há no máximo 80 dias.
  • O banco de quem recebeu o dinheiro é avisado e pode bloquear os valores.
  • O aplicativo deve mostrar o protocolo e permitir acompanhar o pedido.
  • O banco não pode exigir boletim de ocorrência para abrir a contestação.

O que mudou com o MED 2.0

A Resolução BCB 493/2025 aperfeiçoou o MED. Desde 2 de fevereiro de 2026, o sistema rastreia as contas para onde o dinheiro foi repassado. Assim, o saldo dessas outras contas também pode ser usado na devolução.

Limites

O MED só devolve se houver saldo. A devolução pode ser parcial ou não acontecer. Ele não vale para Pix enviado por engano nem para desacordo comercial.

Quando o banco responde pelo golpe

O banco responde pelos danos causados por falhas no serviço, mesmo sem culpa (Código de Defesa do Consumidor, art. 14). O STJ entende que fraudes de terceiros em operações bancárias fazem parte do risco da atividade (Súmula 479).

Nas decisões recentes, o STJ tem responsabilizado o banco quando:

  • Deixou passar operações fora do perfil do cliente, como muitas transferências altas no mesmo dia.
  • Demorou dias para bloquear a conta e acionar o MED, depois de avisado do golpe.
  • Permitiu a abertura de uma conta digital com documentos falsos.
  • Não impediu operações feitas por acesso remoto ao celular, depois que o cliente instalou um aplicativo indicado pelo golpista.

A instituição de pagamento, como uma carteira digital, também pode responder como um banco tradicional.

Quando o banco não responde

O banco fica isento se provar a culpa exclusiva do cliente ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º). O STJ já decidiu assim em situações como estas:

  • O cliente entregou cartão e senha a um falso motoboy.
  • As transferências feitas na falsa central eram compatíveis com o histórico da conta, e uma delas foi feita na própria agência.
  • Houve um único Pix para um falso leilão, sem prova de falha na conta que recebeu.

Não há uma regra fixa: o STJ não tem tese de recurso repetitivo específica para o Pix. Cada caso é analisado pelos detalhes e pelas provas.

O golpe também é crime

O golpe aplicado por mensagem, ligação, rede social ou clonagem de aplicativo é fraude eletrônica. A pena é de 4 a 8 anos de prisão (Código Penal, art. 171, §2º-A).

A Lei 15.397/2026, em vigor desde maio de 2026, trouxe duas mudanças. O processo por estelionato deixou de depender de pedido formal da vítima. E ceder a conta bancária para receber dinheiro de crime passou a ser crime (conta laranja).

Onde pedir a indenização

Se o banco negar a devolução, você pode reclamar no próprio banco e, depois, entrar com uma ação.

  • Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026). Até 20 salários mínimos (R$ 32.420), dá para ir sem advogado (Lei 9.099/1995).
  • Prazo: em regra, 5 anos pelo CDC, contados de quando você soube do dano e de quem o causou (art. 27). Há casos em que se discute o prazo de 3 anos do Código Civil.

O que reunir: protocolo do MED, resposta do banco, comprovantes, extratos dos últimos meses, prints e boletim de ocorrência.

Perguntas frequentes

Em regra, até 80 dias da transação, pelo aplicativo do banco. Quanto antes, maior a chance de recuperar algum valor.

Não. A devolução depende de haver saldo nas contas que receberam o dinheiro.

Pode, se houver indício de falha de segurança do banco. A análise depende de como o golpe aconteceu e das provas.

Não. Nesse caso, peça a devolução ao seu banco e a quem recebeu o valor.

Caiu num golpe do Pix e o banco negou a devolução? Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp. Não envie senhas nem números de cartão.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

Tem dúvida sobre o seu caso?

Conte a sua situação pelo WhatsApp. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil, de segunda a sexta.

Guia completo

Golpe do Pix, conta invadida, perfil falso, conteúdo ofensivo ou íntimo e vazamento de dados: o que fazer e em que prazo.

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