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Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026
EM RESUMO
Quem cai num golpe do Pix pode contestar a transação no aplicativo do banco, pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Em regra, o prazo é de 80 dias, e a devolução depende de haver saldo na conta do golpista. Se o banco falhou na segurança, ele pode ter de indenizar o prejuízo.
Quanto mais cedo você contestar, maior a chance de o dinheiro ainda estar na conta que o recebeu.
O MED é a regra do Banco Central para devolver Pix feitos por golpe, fraude ou crime. Desde 1º de outubro de 2025, o botão de contestação no aplicativo é obrigatório para pessoas físicas.
Passo a passo no aplicativo
O que mudou com o MED 2.0
A Resolução BCB 493/2025 aperfeiçoou o MED. Desde 2 de fevereiro de 2026, o sistema rastreia as contas para onde o dinheiro foi repassado. Assim, o saldo dessas outras contas também pode ser usado na devolução.
Limites
O MED só devolve se houver saldo. A devolução pode ser parcial ou não acontecer. Ele não vale para Pix enviado por engano nem para desacordo comercial.
O banco responde pelos danos causados por falhas no serviço, mesmo sem culpa (Código de Defesa do Consumidor, art. 14). O STJ entende que fraudes de terceiros em operações bancárias fazem parte do risco da atividade (Súmula 479).
Nas decisões recentes, o STJ tem responsabilizado o banco quando:
A instituição de pagamento, como uma carteira digital, também pode responder como um banco tradicional.
O banco fica isento se provar a culpa exclusiva do cliente ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º). O STJ já decidiu assim em situações como estas:
Não há uma regra fixa: o STJ não tem tese de recurso repetitivo específica para o Pix. Cada caso é analisado pelos detalhes e pelas provas.
O golpe aplicado por mensagem, ligação, rede social ou clonagem de aplicativo é fraude eletrônica. A pena é de 4 a 8 anos de prisão (Código Penal, art. 171, §2º-A).
A Lei 15.397/2026, em vigor desde maio de 2026, trouxe duas mudanças. O processo por estelionato deixou de depender de pedido formal da vítima. E ceder a conta bancária para receber dinheiro de crime passou a ser crime (conta laranja).
Se o banco negar a devolução, você pode reclamar no próprio banco e, depois, entrar com uma ação.
O que reunir: protocolo do MED, resposta do banco, comprovantes, extratos dos últimos meses, prints e boletim de ocorrência.
Em regra, até 80 dias da transação, pelo aplicativo do banco. Quanto antes, maior a chance de recuperar algum valor.
Não. A devolução depende de haver saldo nas contas que receberam o dinheiro.
Pode, se houver indício de falha de segurança do banco. A análise depende de como o golpe aconteceu e das provas.
Não. Nesse caso, peça a devolução ao seu banco e a quem recebeu o valor.
Caiu num golpe do Pix e o banco negou a devolução? Fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp. Não envie senhas nem números de cartão.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.
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Guia completo
Golpe do Pix, conta invadida, perfil falso, conteúdo ofensivo ou íntimo e vazamento de dados: o que fazer e em que prazo.
Fontes
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