Início › Direitos do servidor público › Licença-prêmio em dinheiro
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026
EM RESUMO
O servidor que se aposentou sem tirar licença-prêmio (ou licença especial) ou férias, e que não usou esse tempo para se aposentar, pode receber o valor em dinheiro. O prazo é de 5 anos contados da aposentadoria.
O STF reconheceu que o servidor aposentado tem direito a receber em dinheiro as férias e a licença-prêmio que não tirou (Tema 635). A ideia é simples: se o poder público não concedeu o descanso a que a pessoa tinha direito, não pode ficar com ele de graça.
Para ter direito, em regra:
O pedido deve ser feito em até 5 anos contados da data da aposentadoria (STJ, Tema 516). Quem se aposentou em março de 2022, por exemplo, tem até março de 2027.
Depois desse prazo, o direito prescreve. Por isso, vale reunir os documentos logo depois de se aposentar.
Para o servidor federal aposentado, o STJ decidiu que a conversão é devida mesmo sem pedido administrativo e sem prova de que a licença foi negada por necessidade do serviço (Tema 1086). Para servidores estaduais e municipais, o pedido escrito ao órgão continua recomendado: às vezes resolve sem processo e ajuda a provar os períodos.
O valor corresponde aos meses de licença ou de férias não tirados, calculados sobre a remuneração do servidor. Se ele recebia abono de permanência, o abono entra na conta (STJ, REsp 1.514.673). O cálculo exato depende da lei do ente e dos documentos funcionais.
A licença-prêmio não tirada por necessidade do serviço não sofre desconto de Imposto de Renda, segundo o STJ (Súmula 136).
Sim. O STF incluiu as férias não gozadas no mesmo direito do aposentado (Tema 635).
Não. O período que já contou para a aposentadoria não pode ser pago de novo em dinheiro.
A conversão para quem está na ativa ainda está em discussão no STF. Em regra, o pedido é feito depois da aposentadoria.
A licença-prêmio não tirada por necessidade do serviço não tem desconto de IR (STJ, Súmula 136).
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Guia completo
Abono de permanência, devolução da contribuição, integralidade e paridade, licença-prêmio, tempo especial e PASEP.
Fontes
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