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Licença-prêmio não gozada: como receber em dinheiro na aposentadoria

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026

EM RESUMO

O servidor que se aposentou sem tirar licença-prêmio (ou licença especial) ou férias, e que não usou esse tempo para se aposentar, pode receber o valor em dinheiro. O prazo é de 5 anos contados da aposentadoria.

Quem tem direito

O STF reconheceu que o servidor aposentado tem direito a receber em dinheiro as férias e a licença-prêmio que não tirou (Tema 635). A ideia é simples: se o poder público não concedeu o descanso a que a pessoa tinha direito, não pode ficar com ele de graça.

Para ter direito, em regra:

  • A licença ou as férias foram adquiridas e não foram tiradas.
  • O período não foi usado para contar tempo de aposentadoria (antes de 1998, muitos servidores contaram licença em dobro para se aposentar).
  • O servidor já se aposentou. Para quem ainda está na ativa, a conversão em dinheiro segue em discussão no STF.

O prazo é de 5 anos desde a aposentadoria

O pedido deve ser feito em até 5 anos contados da data da aposentadoria (STJ, Tema 516). Quem se aposentou em março de 2022, por exemplo, tem até março de 2027.

Depois desse prazo, o direito prescreve. Por isso, vale reunir os documentos logo depois de se aposentar.

Precisa pedir antes no órgão?

Para o servidor federal aposentado, o STJ decidiu que a conversão é devida mesmo sem pedido administrativo e sem prova de que a licença foi negada por necessidade do serviço (Tema 1086). Para servidores estaduais e municipais, o pedido escrito ao órgão continua recomendado: às vezes resolve sem processo e ajuda a provar os períodos.

Como o valor é calculado

O valor corresponde aos meses de licença ou de férias não tirados, calculados sobre a remuneração do servidor. Se ele recebia abono de permanência, o abono entra na conta (STJ, REsp 1.514.673). O cálculo exato depende da lei do ente e dos documentos funcionais.

A licença-prêmio não tirada por necessidade do serviço não sofre desconto de Imposto de Renda, segundo o STJ (Súmula 136).

Documentos

  • Ato de aposentadoria (portaria ou decreto) com a data.
  • Ficha funcional ou certidão com os períodos de licença e de férias adquiridos e tirados.
  • Contagem de tempo usada na aposentadoria, para mostrar que a licença não foi contada.
  • Contracheque do último mês na ativa.

Perguntas frequentes

Sim. O STF incluiu as férias não gozadas no mesmo direito do aposentado (Tema 635).

Não. O período que já contou para a aposentadoria não pode ser pago de novo em dinheiro.

A conversão para quem está na ativa ainda está em discussão no STF. Em regra, o pedido é feito depois da aposentadoria.

A licença-prêmio não tirada por necessidade do serviço não tem desconto de IR (STJ, Súmula 136).

Quer saber se a sua licença-prêmio pode ser paga? Envie uma mensagem com a data da aposentadoria e os períodos de licença não usados. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

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Guia completo

Abono de permanência, devolução da contribuição, integralidade e paridade, licença-prêmio, tempo especial e PASEP.

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Fontes