Início › Direitos do servidor público › Abono de permanência
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026
EM RESUMO
O abono de permanência devolve ao servidor, todo mês, o valor da contribuição previdenciária enquanto ele continua trabalhando depois de poder se aposentar. Na União, no Ceará e em Fortaleza, o abono é igual à contribuição. Se não foi pago, os últimos 5 anos podem ser cobrados.
O abono de permanência é um valor pago ao servidor efetivo que já cumpriu os requisitos para se aposentar por vontade própria e decide continuar trabalhando. Na prática, ele compensa o desconto da contribuição previdenciária: o servidor continua contribuindo, mas recebe de volta o mesmo valor.
O abono existe desde a reforma de 2003 (Emenda Constitucional 41) e foi mantido pela reforma de 2019 (Emenda Constitucional 103). Ele dura até a aposentadoria ou até a idade da aposentadoria compulsória.
Depois de 2019, cada ente define o valor por lei própria, com teto no valor da contribuição. Hoje:
| Ente | Regra do abono |
|---|---|
| União | Igual à contribuição (Lei 10.887/2004, art. 7º, e EC 103, art. 8º) |
| Estado do Ceará | Igual à contribuição, nas regras de transição adotadas pela Lei Complementar estadual 210/2019 |
| Município de Fortaleza, inclusive autarquias | Igual à contribuição, até a idade da compulsória (Lei Complementar municipal 298/2021, art. 44) |
O servidor não é obrigado a pedir no órgão antes de ir à Justiça, mas o pedido escrito suspende a contagem do prazo de prescrição enquanto é analisado (Decreto 20.910/1932, art. 4º).
Sim. Quem cumpriu os requisitos, continuou trabalhando e não recebeu o abono pode cobrar os valores atrasados. Em regra, entram os meses dos últimos 5 anos antes do pedido administrativo ou da ação (Decreto 20.910/1932).
Em 2026, o STJ decidiu que o direito em si só se perde se o órgão negar o pedido de forma expressa e o servidor for avisado; sem isso, prescrevem apenas as parcelas mais antigas (Tema 1410).
Para ter uma ideia do valor, a calculadora do servidor estima o abono atrasado a partir das datas e da contribuição descontada.
O abono acaba quando o servidor se aposenta ou chega à idade da aposentadoria compulsória. Ele não passa a fazer parte da aposentadoria. O momento exato em que o pagamento para (no pedido de aposentadoria ou na publicação do ato) depende da lei de cada ente, segundo o STF (Tema 901).
Depende do órgão. Na dúvida, peça por escrito assim que cumprir os requisitos e guarde o protocolo.
Sim. O abono é uma opção de quem prefere continuar trabalhando; a aposentadoria pode ser pedida a qualquer momento.
Em regra, recuperam-se os meses dos últimos 5 anos antes do pedido ou da ação. Os mais antigos prescrevem.
Tem direito ao abono, mas o valor depois de 2019 depende da lei do seu ente e pode ser menor que a contribuição.
Quer uma estimativa do abono que não foi pago? Use a calculadora do servidor ou fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.
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Guia completo
Abono de permanência, devolução da contribuição, integralidade e paridade, licença-prêmio, tempo especial e PASEP.
Fontes
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