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Abono de permanência: o que é, quem tem direito e como pedir

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026

EM RESUMO

O abono de permanência devolve ao servidor, todo mês, o valor da contribuição previdenciária enquanto ele continua trabalhando depois de poder se aposentar. Na União, no Ceará e em Fortaleza, o abono é igual à contribuição. Se não foi pago, os últimos 5 anos podem ser cobrados.

O que é o abono de permanência

O abono de permanência é um valor pago ao servidor efetivo que já cumpriu os requisitos para se aposentar por vontade própria e decide continuar trabalhando. Na prática, ele compensa o desconto da contribuição previdenciária: o servidor continua contribuindo, mas recebe de volta o mesmo valor.

O abono existe desde a reforma de 2003 (Emenda Constitucional 41) e foi mantido pela reforma de 2019 (Emenda Constitucional 103). Ele dura até a aposentadoria ou até a idade da aposentadoria compulsória.

Quem tem direito

  • Servidor efetivo de qualquer cargo que já cumpriu todos os requisitos de uma regra de aposentadoria voluntária: idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, na carreira e no cargo.
  • Quem cumpriu os requisitos antes da reforma de 2019 tem direito ao abono igual à contribuição (Emenda Constitucional 103, art. 3º, §3º).
  • Quem tem direito a aposentadoria especial também pode receber o abono, segundo o STF (Tema 888).

Depois de 2019, cada ente define o valor por lei própria, com teto no valor da contribuição. Hoje:

EnteRegra do abono
UniãoIgual à contribuição (Lei 10.887/2004, art. 7º, e EC 103, art. 8º)
Estado do CearáIgual à contribuição, nas regras de transição adotadas pela Lei Complementar estadual 210/2019
Município de Fortaleza, inclusive autarquiasIgual à contribuição, até a idade da compulsória (Lei Complementar municipal 298/2021, art. 44)

Como pedir, passo a passo

  1. Confirme a data em que cumpriu os requisitos. A certidão de tempo de contribuição, a ficha funcional ou uma simulação de aposentadoria do setor de pessoal ajudam.
  2. Faça o pedido por escrito ao setor de pessoal (recursos humanos) do órgão e guarde o número do protocolo.
  3. Acompanhe a resposta. Alguns órgãos concedem o abono sozinhos, outros só depois do pedido.
  4. Se o pedido for negado ou ficar sem resposta, é possível pedir o pagamento na Justiça, inclusive dos meses atrasados.

O servidor não é obrigado a pedir no órgão antes de ir à Justiça, mas o pedido escrito suspende a contagem do prazo de prescrição enquanto é analisado (Decreto 20.910/1932, art. 4º).

O abono não foi pago: dá para cobrar?

Sim. Quem cumpriu os requisitos, continuou trabalhando e não recebeu o abono pode cobrar os valores atrasados. Em regra, entram os meses dos últimos 5 anos antes do pedido administrativo ou da ação (Decreto 20.910/1932).

Em 2026, o STJ decidiu que o direito em si só se perde se o órgão negar o pedido de forma expressa e o servidor for avisado; sem isso, prescrevem apenas as parcelas mais antigas (Tema 1410).

Para ter uma ideia do valor, a calculadora do servidor estima o abono atrasado a partir das datas e da contribuição descontada.

Imposto de Renda, 13º e férias

  • O abono tem desconto de Imposto de Renda (STJ, Tema 424).
  • Ele entra no cálculo do 13º salário e do terço de férias (STJ, Tema 1233, de 2025).
  • Ele entra na base de cálculo da licença-prêmio convertida em dinheiro (STJ, REsp 1.514.673).
  • Em Fortaleza, o abono não entra na base da contribuição previdenciária (Lei Complementar municipal 298/2021).

Quando o abono acaba

O abono acaba quando o servidor se aposenta ou chega à idade da aposentadoria compulsória. Ele não passa a fazer parte da aposentadoria. O momento exato em que o pagamento para (no pedido de aposentadoria ou na publicação do ato) depende da lei de cada ente, segundo o STF (Tema 901).

Perguntas frequentes

Depende do órgão. Na dúvida, peça por escrito assim que cumprir os requisitos e guarde o protocolo.

Sim. O abono é uma opção de quem prefere continuar trabalhando; a aposentadoria pode ser pedida a qualquer momento.

Em regra, recuperam-se os meses dos últimos 5 anos antes do pedido ou da ação. Os mais antigos prescrevem.

Tem direito ao abono, mas o valor depois de 2019 depende da lei do seu ente e pode ser menor que a contribuição.

Quer uma estimativa do abono que não foi pago? Use a calculadora do servidor ou fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

Tem dúvida sobre o seu caso?

Conte a sua situação pelo WhatsApp. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil, de segunda a sexta.

Guia completo

Abono de permanência, devolução da contribuição, integralidade e paridade, licença-prêmio, tempo especial e PASEP.

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