Início › Benefícios do INSS › Auxílio por incapacidade negado
Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026
EM RESUMO
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago a quem fica mais de 15 dias sem poder trabalhar. Se foi negado, há 30 dias para recorrer ao INSS ou é possível ir à Justiça. Se vai acabar e a pessoa não melhorou, a prorrogação deve ser pedida nos últimos 15 dias.
O auxílio vem com data para acabar. Se nenhuma data for fixada, ele termina em 120 dias (Lei 8.213/1991, art. 60, §9º). Quem continua sem condições de trabalhar deve pedir a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com laudos atualizados.
Se o benefício já acabou, há duas saídas: recurso em 30 dias ou novo pedido com documentos novos.
Por prazo curto, o INSS pode conceder o auxílio só com a análise do atestado enviado pelo Meu INSS (Atestmed). Desde a Lei 15.265/2025, a concessão apenas por documentos tem limite de 30 dias; acima disso, a lei exige perícia presencial ou por telemedicina.
O auxílio corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, limitado à média dos últimos 12 salários (Lei 8.213/1991, arts. 61 e 29, §10). Se a incapacidade ficar permanente, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente.
Vale a prova. No recurso ou na Justiça, um laudo detalhado do médico assistente, com as limitações para a sua função, ajuda a contestar a perícia.
Faça novo pedido com laudos atualizados ou recorra em até 30 dias da cessação.
Em regra, sim. Não há carência em acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doenças da lista oficial.
No Juizado Especial Federal, sim, em causas de até 60 salários mínimos. Um advogado ajuda a reunir as provas e a acompanhar a perícia judicial.
Teve o auxílio negado ou cortado? Envie uma mensagem com a data da perícia e o motivo informado pelo INSS. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.
Tem dúvida sobre o seu caso?
Conte a sua situação pelo WhatsApp. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil, de segunda a sexta.
Guia completo
Benefício negado, suspenso ou atrasado, revisão, incapacidade, BPC, pensão por morte e os prazos que não se pode perder.
Usamos cookies essenciais para o site funcionar. Com o seu aceite, usamos também cookies de estatísticas (Google Analytics) e exibimos o mapa do Google, que grava cookies próprios. Você pode recusar agora ou mudar de ideia a qualquer momento em “Preferências de cookies”, no rodapé.