Siga-nos:

Início › Benefícios do INSS › Auxílio por incapacidade negado

Auxílio por incapacidade (auxílio-doença) negado ou cortado: o que fazer

Por Francisco Chagas Moreira Neto, OAB-CE 30.410 · Revisado em 18 de outubro de 2026

EM RESUMO

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago a quem fica mais de 15 dias sem poder trabalhar. Se foi negado, há 30 dias para recorrer ao INSS ou é possível ir à Justiça. Se vai acabar e a pessoa não melhorou, a prorrogação deve ser pedida nos últimos 15 dias.

Por que o INSS nega

  • A perícia não reconheceu a incapacidade: o perito entendeu que a doença existe, mas não impede o trabalho.
  • Carência: em regra, são exigidas 12 contribuições mensais. Não há carência em acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doenças da lista oficial, como câncer, cardiopatia grave e doença de Parkinson (Lei 8.213/1991, arts. 25 e 26).
  • Documentos insuficientes: atestado sem diagnóstico, sem data ou sem o tempo de afastamento recomendado.

O benefício foi cortado na data marcada

O auxílio vem com data para acabar. Se nenhuma data for fixada, ele termina em 120 dias (Lei 8.213/1991, art. 60, §9º). Quem continua sem condições de trabalhar deve pedir a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com laudos atualizados.

Se o benefício já acabou, há duas saídas: recurso em 30 dias ou novo pedido com documentos novos.

Atestmed e perícia

Por prazo curto, o INSS pode conceder o auxílio só com a análise do atestado enviado pelo Meu INSS (Atestmed). Desde a Lei 15.265/2025, a concessão apenas por documentos tem limite de 30 dias; acima disso, a lei exige perícia presencial ou por telemedicina.

Recurso, novo pedido ou Justiça

  • Recurso ao INSS: 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305).
  • Ação na Justiça: para o benefício negado, é preciso ter pedido ao INSS antes (STF, Tema 350). Para o benefício cortado, em regra é possível pedir o restabelecimento direto na Justiça, sem novo pedido.
  • Na Justiça, o juiz nomeia um perito médico próprio. Causas de até 60 salários mínimos vão ao Juizado Especial Federal, sem custas e sem honorários na primeira instância.

Documentos que fazem diferença

  • Laudo ou relatório do médico que acompanha o caso, com diagnóstico, código CID, data de início e descrição das limitações para a função que a pessoa exerce.
  • Exames que confirmam o diagnóstico e a evolução.
  • Receitas e comprovantes de tratamento, fisioterapia ou internação.
  • Descrição da atividade de trabalho, para mostrar por que a limitação impede aquela função.

Valor do benefício

O auxílio corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, limitado à média dos últimos 12 salários (Lei 8.213/1991, arts. 61 e 29, §10). Se a incapacidade ficar permanente, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente.

Perguntas frequentes

Vale a prova. No recurso ou na Justiça, um laudo detalhado do médico assistente, com as limitações para a sua função, ajuda a contestar a perícia.

Faça novo pedido com laudos atualizados ou recorra em até 30 dias da cessação.

Em regra, sim. Não há carência em acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doenças da lista oficial.

No Juizado Especial Federal, sim, em causas de até 60 salários mínimos. Um advogado ajuda a reunir as provas e a acompanhar a perícia judicial.

Teve o auxílio negado ou cortado? Envie uma mensagem com a data da perícia e o motivo informado pelo INSS. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do caso concreto nem constitui promessa de resultado.

Tem dúvida sobre o seu caso?

Conte a sua situação pelo WhatsApp. Um advogado do escritório responde em até 1 dia útil, de segunda a sexta.

Guia completo

Benefício negado, suspenso ou atrasado, revisão, incapacidade, BPC, pensão por morte e os prazos que não se pode perder.

Ler o guia: Benefícios do INSS