


É possível recorrer ou levar o caso à Justiça. Antes, analisamos a regra de aposentadoria que vale para você e os direitos em jogo, como integralidade e paridade.
Depende da data em que você entrou no serviço público e da regra de transição aplicável. Por isso, a análise é feita caso a caso.
Não é obrigatório fazer o pedido antes à URBFOR ou ao IPM (antiga Previfor). O escritório pode entrar com a ação direto na Justiça. Avaliamos com você qual caminho é mais seguro no seu caso.
É possível pedir à Justiça uma decisão provisória que autorize o afastamento, mas os juízes decidem de formas diferentes. Alguns concedem logo, outros não. Ter feito antes o pedido à URBFOR ajuda em alguns casos, mas não garante a decisão. Por isso, explicamos os riscos antes de fazer o pedido.

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