


O bloqueio acontece por decisão judicial em um processo de cobrança de dívida, que pode ser cível, trabalhista ou fiscal (tributos). A ordem chega ao banco pelo Sisbajud, o sistema que todo o Judiciário usa para bloquear valores.
Sim, e ele é curto. Depois de intimado, você tem 5 dias para provar que o valor é protegido por lei ou que o bloqueio foi maior que a dívida (CPC, art. 854, §3º). Sem essa prova, o valor vai para uma conta judicial.
Nem sempre. O juiz pode mandar o sistema repetir o bloqueio automaticamente por até 30 dias. Cada nova ordem busca o saldo que ainda falta.
Em regra, salário, aposentadoria e pensão, e até 40 salários mínimos na poupança (CPC, art. 833, IV e X). Em conta corrente ou investimentos, a proteção depende de prova. Há exceções, como dívida de pensão alimentícia. O juiz não reconhece essa proteção sozinho: é preciso pedir logo (STJ, Tema 1235).

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