
Ainda que os sintomas da doença tenham sumido, é possível requerer o benefício. Ou seja, ainda que, por exemplo, você ou seu ente querido tenha sofrido com um câncer há 10 anos, sem ter havido recidiva da doença (retorno da doença), a isenção do Imposto de Renda é devida.
Esse benefício fiscal é concedido a aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que foram diagnosticados com uma das doenças previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88 para não pagarem imposto de renda sobre os valores que recebem mensalmente de suas aposentadorias e pensões.
Sim. Os valores recebidos das entidades de previdência complementar ou de planos de aposentadoria privada também serão isentos do imposto de renda.
Não. Se a pessoa tiver sido diagnosticada com uma das doenças previstas na Lei, terá direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão. Não tem diferença se a doença foi diagnosticada recentemente ou há muito tempo.
Não. Mesmo que a pessoa esteja completamente curada e não tenha mais sintomas da doença, será possível requerer o benefício. Ou seja, ainda que, por exemplo, você ou seu ente querido tenha sofrido um câncer há 10 anos, sem ter havido recidiva da doença (retorno da doença), a isenção do Imposto de Renda é devida.
Sim. Neste caso, é possível requerer o reembolso dos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da ação (ou do pedido de isenção feito pela via administrativa). Será observada a data do diagnóstico da doença e a data da concessão da aposentadoria ou pensão.
Sim. Todo tipo de câncer, considerado neoplasia maligna, dará direito à isenção do imposto de renda, independentemente da parte do corpo humano que foi acometida com a doença.
Depende. Nesse caso, será preciso verificar o motivo que ocasionou a aposentadoria por invalidez, ou seja, se a invalidez foi decorrente de alguma das doenças previstas na Lei, a pessoa terá direito a isenção.
O primeiro passo é verificar se você foi diagnosticado(a) com uma das doenças graves listadas acima. Será necessário inicialmente um laudo médico particular que comprove a doença. Será importante, você consultar um profissional qualificado para receber as orientações necessárias para formalização do processo.
Nossos advogados especialistas em isenção de imposto de renda por doença grave poderão tirar todas as dúvidas e fornecerem as orientações necessárias. Entre em contato.



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