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Aumente o valor da sua aposentadoria com a Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave!

Temos a solução e podemos te ajudar!


Somos um escritório de advocacia especializado em Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave!

Nossas soluções:

Seu caso será analisado por uma equipe de advogados para que sejam alcançados os melhores resultados!

Isenção do Imposto de Renda sobre Aposentaria ou pensão
Pedido de restituição dos valores recolhidos dos últimos 5 anos
Assessoria especializada para destravar laudos médicos
Judicializar o pedido de Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Algumas das doenças que garantem o direito a Isenção do Imposto de Renda sobre Aposentaria e Pensão:

- Moléstias Profissionais
- Tuberculose Ativa
- Alienação Mental
- Alzheimer
- Demência
- Esquizofrenia
- Esclerose Múltipla
- Neoplasia Maligna (Mesmo que curado)
- Cegueira (Inclusive Cegueira Monocular)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia / Tetraplegia / Amputações/Deficiências Físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI / etc.)
- Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents / Angioplastia / etc.)
- Hanseníase
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante
- Nefropatia Grave
- Insuficiência renal
- Vasculite
- Hepatopatia Grave
- Doença de Paget
- Contaminação por Radiação
- AIDS (Inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)

Você tem ou já teve algum desses problemas de saúde? Não demore, entre em contato imediatamente conosco.

Perguntas Frequentes

Ainda que os sintomas da doença tenham sumido, é possível requerer o benefício. Ou seja, ainda que, por exemplo, você ou seu ente querido tenha sofrido com um câncer há 10 anos, sem ter havido recidiva da doença (retorno da doença), a isenção do Imposto de Renda é devida.

Esse benefício fiscal é concedido a aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que foram diagnosticados com uma das doenças previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88 para não pagarem imposto de renda sobre os valores que recebem mensalmente de suas aposentadorias e pensões.

Sim. Os valores recebidos das entidades de previdência complementar ou de planos de aposentadoria privada também serão isentos do imposto de renda. 

Não. Se a pessoa tiver sido diagnosticada com uma das doenças previstas na Lei, terá direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão. Não tem diferença se a doença foi diagnosticada recentemente ou há muito tempo.

Não. Mesmo que a pessoa esteja completamente curada e não tenha mais sintomas da doença, será possível requerer o benefício. Ou seja, ainda que, por exemplo, você ou seu ente querido tenha sofrido um câncer há 10 anos, sem ter havido recidiva da doença (retorno da doença), a isenção do Imposto de Renda é devida.

Sim. Neste caso, é possível requerer o reembolso dos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da ação (ou do pedido de isenção feito pela via administrativa). Será observada a data do diagnóstico da doença e a data da concessão da aposentadoria ou pensão.

Sim. Todo tipo de câncer, considerado neoplasia maligna, dará direito à isenção do imposto de renda, independentemente da parte do corpo humano que foi acometida com a doença.

Depende. Nesse caso, será preciso verificar o motivo que ocasionou a aposentadoria por invalidez, ou seja, se a invalidez foi decorrente de alguma das doenças previstas na Lei, a pessoa terá direito a isenção.

O primeiro passo é verificar se você foi diagnosticado(a) com uma das doenças graves listadas acima. Será necessário inicialmente um laudo médico particular que comprove a doença. Será importante, você consultar um profissional qualificado para receber as orientações necessárias para formalização do processo.  

Nossos advogados especialistas em isenção de imposto de renda por doença grave poderão tirar todas as dúvidas e fornecerem as orientações necessárias. Entre em contato.

Sobre nós

O escritório Moreira & Diógenes Advocacia possui atuação nacional na defesa de pessoas contra a Fazenda Pública. Nossos advogados são especialistas nesse tipo de ação, possuindo mais de 10 anos de experiência, de modo que, podemos assumir e conduzir seu caso de forma ágil e eficiente.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.Seu caso será minuciosamente estudado e seus direitos serão protegidos com o rigor técnico e a especialidade que nossa equipe dispõe.

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