


É uma ação judicial utilizada pela Fazenda Pública para cobrar uma dívida Federal, Estadual ou Municipal. O débito cobrado pode ser tributário (em geral vindas de impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição especial e empréstimos compulsórios) ou também pode ser decorrente de dívidas não tributárias, como multas administrativas ou de trânsito.
É o principal documento da Execução Fiscal. É constituído de forma unilateral pelo Fisco, sendo utilizado para cobrar as dívidas quando ocorre o inadimplemento.
No processo de Execução Fiscal, após a citação, o executado tem até 5 dias para pagar a dívida. Caso a inadimplência persista se iniciam os atos para dar continuidade a cobrança judicial do débito (bloqueios, penhoras, restrições etc.).
Sim! Não havendo pagamento nem defesa, após o prazo, pode ocorrer penhora dos bens do executado, sob as regras da legislação cível e tributária. Inclusive, até mesmo o único imóvel usado como moradia pode ser penhorado (quando se trata de dívida decorrente de IPTU e ITR).
Nas hipóteses em que parte da dívida é indevida, essa parcela pode ser retirada do montante global, reduzindo seu valor.
Sim. Para identificar essa alternativa, os processos são minuciosamente analisado por nossa equipe que poderá pleitear a extinção como matéria de defesa.

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